A Justiça do Rio de Janeiro extinguiu o processo em que alguns sócios do Vasco pediam para ter acesso ao contrato do clube com a 777 Partners, além dos termos da contratação dos jogadores Lucas Pitón, Léom Puma Rodríguez e Manuel Capasso. De acordo com o grupo, que inclui Marcelo Borges, candidato à presidência, falta transparência na relação da SAF com a associação, o que impede os associados de saberem se o contrato está de fato sendo cumprido. Eles também sustentaram que o estatuto do clube prevê que os associados tenham acesso irrestrito a documentos do Vasco.
O juiz José Maurício Helayel Ismael, da 12ª Vara Cível da Capital, alegou em sua decisão que o estatuto do Vasco atribui “exclusivamente ao Conselho Deliberativo aprovar as contas anuais apresentadas pela Presidência da Diretoria Administrativa após parecer do Conselho Fiscal”. E que ao contrário do alegado, o “estatuto confere o direito de obter comprovante de prestação de contas depois da emissão do parecer do Conselho Fiscal, porém não dá direito a exigirem as contas individualmente, sem observar o trâmite estabelecido no próprio estatuto, que faz lei entre os associados”.
Por fim, o magistrado frisou que “não há na inicial qualquer indício de que a Presidência deixou de apresentar as contas no prazo devido, que o Conselho Fiscal deixou de emitir parecer a seu respeito e que o Conselho Deliberativo deixou de julgá-las oportunamente, o que evidencia também a absoluta ausência de interesse de agir para a presente demanda”. E lembrou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já proferiu duas decisões semelhantes.