A Justiça do Rio de Janeiro homologou o plano de pagamento das dívidas do Vasco na Câmara Nacional de Resolução e Disputas (CNRD), órgão ligado à CBF. Além disso, determinou a exclusão do Regime de Execução Centralizada (RCE) dos débitos cíveis ligados ao órgão, a exemplo do que a Justiça do Trabalho já havia feito.
De acordo com a decisão do juiz Rubens Soares Sa Viana Junior, da Vara do Núcleo de Futebol, o Vasco terá que seguir a lista de preferência prevista na Lei da SAF, não pode comprometer o repasse de 20% para o RCE e também terá que quitar o parcelamento das dívidas em até seis anos.
“Por tais motivos, homologo o pleito firmado, visando a execução do Plano de Pagamento Parcelado no âmbito da CNRD, diante da sucessão desportiva, bem como a exclusão dos débitos nele incluídos deste RCE, com o prosseguimento dos procedimentos e do plano de quitação paralelo perante os órgãos da CBF e sua CNRD, (...) o que se dará, sem prejuízo deste RCE e de seus credores, através do VASCO SAF”, apontou o juiz em sua decisão.
O acordo entre Vasco SAF, que assumiu as dívidas da associação, e a CNRD começou a ser feito em janeiro durante uma audiência no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Atualmente, o Vasco ainda tem 36 ações correndo no órgão, que é responsável por intermediar conflitos entre jogadores, clubes e empresários; podendo aplicar sanções como o impedimento de inscrição de atletas.