Luiz Gustavo, lateral-direito atualmente emprestado ao Goiás, decidiu processar o Vasco pelo pagamento de R$ 2,3 milhões. Ao pedir a regularização de salário e auxílio moradia atrasados, direitos trabalhistas como FGTS, 13º e férias não recolhidos e indenização e multa, o jogador solicitou ainda a rescisão indireta de contrato.
A Justiça, porém, não concordou em encerrar o vínculo e marcou audiência para 28 de abril a fim de tentar buscar conciliação entre as partes - posteriormente, ela foi cancelada por conta das medidas restritivas para frear a pandemia do novo coronavírus. Ainda não houve análise sobre as demais reivindicações.
Foi na última segunda-feira que a magistrada substituta Patricia Lampert Gomes confirmou a decisão de não conceder liminar cancelando o contrato de Luiz Gustavo com o Vasco. O atual vínculo termina em 31 de dezembro de 2020 e foi renovado, no começo do ano passado, após o atleta ser titular na gestão do técnico Alberto Valentim.
O site UOL revelou a existência do processo inicialmente - ele foi distribuído por sorteio em 6 de março para a 49ª Vara do Trabalho do Rio. O GloboEsporte.com confirmou a informação.
No pedido, assinado pelos advogados Filipe Souza Rino e Thiago de Souza Rino, Luiz Gustavo relatou que, em 2018, portanto no mandato do presidente Alexandre Campello, foi contratado por uma temporada com salário inicial de R$ 30 mil e mais R$ 5 mil de auxílio moradia. Previsto no acordo, a remuneração seria reajustada em R$ 10 mil a cada conjunto de 10 jogos feitos, o que ocorreu por três vezes.
O atleta informou ainda que, após a renovação, o salário subiu para R$ 95 mil. Porém, recordou que logo foi emprestado. Inicialmente ao Guarani (até o final de 2019), com pagamento da remuneração dividido: R$ 55 mil sob responsabilidade do Vasco e R$ 40 mil, do time paulista. A mesma prática foi adotada ao cedê-lo ao Goiás (até o final de 2020): R$ 35 mil sob responsabilidade do Vasco e R$ 60 mil, do time goiano.
Do valor total solicitado na ação, a maior parte, é referente ao que o jogador entende ter direito como cláusula compensatória para a rescisão de contrato. O valor é de R$ 1 milhão.