A Justiça do Trabalho determinou que o Vasco reintegre em até cinco dias úteis os 186 funcionários demitidos em março. Ao considerar o pedido do Ministério Público do Trabalho, o magistrado Robert de Assunção Aguiar, da 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, ainda proibiu o clube de realizar novas demissões coletivas sem negociação prévia.
A decisão judicial, publicada na terça-feira (11), atendeu parcialmente o pedido do MPT, que em abril ajuizou ação civil pública em contrariedade aos desligamentos coletivos no Cruz-Maltino. Se por um lado o juiz deferiu a alegação de que as demissões coletivas não respeitaram a prévia negociação com o sindicato da categoria, por outro o magistrado não aceitou o pedido de ressarcimento integral aos profissionais durante o período em que permaneceram afastados do trabalho. Na decisão proferida, Robert de Assunção Aguiar criticou o Vasco pelo modo com o qual se comportou no caso.
“Tentar o clube celebrar um acordo coletivo de trabalho após as demissões imotivadas já efetivadas, é, no mínimo, tentar valer-se do desespero dos trabalhadores, agravado pelo período de pandemia, para impor condições para pagamentos de direitos que deveriam ter sido pagos à época própria”, escreveu o magistrado.
Na última segunda-feira, em assembleia realizada pelo Sindeclubes, os funcionários demitidos recusaram proposta de acordo coletivo feita pelo Vasco. O parcelamento das rescisões iria, em alguns dos casos, até 2023. O clube não incluiu o pagamento de multa prevista no artigo 477 da CLT (um salário base caso a rescisão não seja efetuada em dez dias corridos após o desligamento).
Com o rebaixamento à Série B – o quarto de sua história, o Vasco sofreu perda de receitas, e em uma tentativa de se readequar à nova realidade financeira, optou, em março, por realizar as demissões coletivas. Segundo informado pelo clube, os desligamentos proporcionariam uma economia de R$ 40 milhões por ano em salários.