Em ação movida por Marco Antonio de Amorim Monteiro, a juíza da 37ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, determinou que o Vasco se abstenha de utilizar a terceira camisa na cor azul.
O autor alegou que o Clube desrespeitou o artigo 7º do Estatuto, que fala sobre as cores do escudo serão utilizados nos uniformes da equipe. O Vasco, em defesa, alegou que a camisa não trouxe qualquer prejuízo para Clube, afirmando que a camisa gerou uma receita de R$ 1 milhão em vendas.
Na sentença a Juíza considerou que a camisa contraria o Estatuto e determinou que o Vasco não utilize a camisa em jogos ou se apresente diante da imprensa.
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