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Lei que limita reeleições em entidades esportivas é sancionada

Agora é lei. A presidente Dilma Rousseff sancionou a emenda que disciplina a gestão nas entidades esportivas. Publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União, o texto, que será incluído na Lei Pelé, exige que entidades que sejam beneficiárias de recursos públicos deem mais transparência às gestões.

Segundo o texto costurado entre a ONG Atletas pelo Brasil e o deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS), haverá limite de apenas uma reeleição. O prazo para a adequação nos estatutos é de seis meses.

A publicação da lei não significa que todos tenham de se adequar, mas indica que os que não se ajustarem não poderão mais receber verbas oriundas de incentivos fiscais, estatais, loterias e qualquer outra fonte oficial.

– Não tenho nada contra clubes ou entidades esportivas, mas é necessário que melhorem a gestão para que usufruam de recursos públicos – defendeu Goergen.

Durante a discussão do texto no Congresso, a CBF trabalhou de maneira contrária à aprovação. Com o apoio dos senadores Renan Calheiros (PMDB-AL) e José Sarney (PMDB-AP), o diretor de Assessoria Legislativa da entidade, Vandenbergue Machado, atuou no sentido de derrubar a emenda.

As tentativas, no entanto, encontraram oposição da ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, e da própria Dilma Rousseff, que abraçou a causa.

Um grupo de atletas liderados pela ex-jogadora de vôlei Ana Moser deve ser recebido nesta quarta pela presidente Dilma. A expectativa é de que o ato reúna Gustavo Kuerten, Raí, dentre outros grandes nomes do esporte nacional.

AGORA É LEI

Alternância

Para entidades que recebam verbas públicas, limitação de apenas uma reeleição em mandatos de quatro anos.

Participação

Garantia de representação da categoria de atletas no âmbito de órgãos e conselhos técnicos.

Contas

Transparência na gestão, inclusive quanto a dados financeiros, contratos, patrocínios e outros aspectos.

Informação

Garantia de acesso irrestrito dos associados a documentos e informações relativos às contas.

Lucros

Destinação integral dos resultados à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.


 

Fonte: Lancenet!
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