Em mais um capítulo da disputa jurídica sobre o futuro novo presidente do Vasco, Leven Siano, candidato da chapa Somamos, que venceu a eleição presencial, mas que está sub-judice assim como a vitória do candidato Jorge Salgado, da Mais Vasco, na eleição online, pediu na tarde desta segunda-feira na Justiça a manutenção da decisão do desembargador Camilo Ribeiro Rulière, da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que viabilizou o pleito em São Januário. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso.
Primeiramente, Leven Siano comprovou nos autos o cumprimento do efeito suspensivo deferido pelo desembargador, e atacou Faues Mussa, presidente da Assembleia Geral do Vasco, por supostas manobras jurídicas por “fajuta preocupação com a exposição dos sócios ao Covid-19”, ingressando no Superior Tribunal de Justiça (STJ) na busca de decisão para que uma nova eleição fosse realizada na semana seguinte, restabelecendo o entendimento então aplicado na primeira instância.
Depois, Leven Siano aproveitou para se defender do pedido de reconsideração ao desembargador feito por Faues Mussa, ainda não julgado. Na defesa, afirmou a suposta invalidade da eleição do último sábado, online e na sede do Vasco no Calabouço, além de reiterar que em nenhum momento desistiu da candidatura e “apenas não aceitou participar do simulado pleito de 14.11.2020”.
“Portanto, registrados esses fatos, o Agravante requer a manutenção da r. decisão que deferiu o efeito suspensivo, que viabilizou a realização das eleições de 07.11.2020, em que compareceram quase 3.500 pessoas na sede do Clube, e reiterar o pedido de provimento deste agravo de instrumento”, finalizou Leven Siano em sua manifestação em juízo na tarde desta segunda-feira.
O desembargador Camilo Ribeiro Rulière deve se manifestar ainda nesta semana sobre o pedido de manutenção ou não do efeito suspensivo que deferiu na noite da véspera da eleição presencial em São Januário.
Também nesta segunda-feira, Leven Siano protocolou desistências dos recursos de mandado de segurança no STJ e de agravo interno no Supremo Tribunal Federal (STF), depois de ter conseguido no sábado decisão do ministro Ricardo Cueva na terceira instância, em Brasília.