A eleição do Vasco, definitivamente, não é para amadores. Menos de uma hora depois do candidato Jorge Salgado, da chapa "Mais Vasco", ser oficializado como vencedor da eleição online hoje (15), uma movimentação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) às 22h47 fez com que se criasse uma nova narrativa. Autor de tal ação no órgão federal, o candidato Leven Siano, da "Somamos", mesmo ainda sem a decisão em mãos, interpretou que a nova etapa lhe favoreceu e se autoproclamou como o legítimo presidente eleito do Cruz-maltino.
Na consulta ao processo no site do STJ, a ação foi reencaminhada ao Tribunal de Justiça (TJ-RJ), instância que tinha legitimado a eleição presencial do último dia 7, em São Januário, antes de ser suspensa.
Nas redes sociais, Leven Siano comemora o movimento e interpreta que o significado dele é o de que a votação deste sábado (14) não teve valor e a de sábado passado voltou a valer. A opinião é a mesma que a de seu advogado, Wadih Damous, de acordo com a apuração do UOL Esporte. Porém, nem ele, nem o candidato e nem ninguém da chapa "Somamos" confirmam que tiveram acesso a decisão.
Pelo lado de Jorge Salgado, a situação é a mesma. Advogado da chapa "Mais Vasco", José Cândido Bulhões também afirmou que não teve acesso a decisão do STJ e que somente amanhã (16) possa tomar conhecimento do teor. O grupo se considera eleito e comemora a vitória em um restaurante na Zona Sul do Rio de Janeiro.
Independente do que for definido, o certo é que a batalha judicial no processo eleitoral está longe de acabar.
Quais foram as ações de Leven Siano?
Na última sexta-feira (13), Leven Siano chegou à última instância, o Supremo Tribunal Federal (STF), mas a ministra Carmen Lúcia negou sua ação. No mesmo dia, ingressou com um mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o objetivo de suspender a eleição deste sábado (14). Antes, já havia entrado com um pedido de reconsideração da decisão que suspendeu o pleito presencial do dia 7, em São Januário.
A atualização do STJ às 22h47, reencaminhando ao TJ-RJ, foi justamente a do pedido de reconsideração.