Atendo, com esta postagem, pedidos para que esclareça em um "thread" as irregularidades cometidas na convocação da AGE. Peço desculpas pelo tamanho do texto, nas ele reflete a quantidade de irregularidades cometidas. Em vez de um "fio", seria necessário um cabo oceânico.
A principal violação estatutária cometida é pautar uma alteração do Estatuto que não foi aprovada pelo Conselho Deliberativo. O Art. 74 do Estatuto vigente do Vasco estipula que a AGE só pode alterar o Estatuto do clube por proposta do CD.
O Conselho Deliberativo do Vasco não aprovou qualquer proposta de alteração do Estatuto atual do clube para inclusão das eleições diretas para Presidente. Aprovou, por unanimidade, as eleições diretas como parte da proposta de um novo Estatuto para o clube, a ser submetida à AGE.
Logo, a inclusão de um ponto separado de alteração do Estatuto atual para inclusão das Diretas viola o Estatuto vigente.
Uma possibilidade alternativa para a inclusão desse item na pauta da AGE seria a sua solícitação por 20% do quadro social efetivo do clube, com base no Art. 60 do Código Civil. Com relação a este ponto, as irregularidades cometidas foram várias.
Em primeiro lugar, a referida solicitação nunca foi entregue na Secretaria do clube. Na verdade nem foi entregue ao Presidente da Assembleia Geral. Conforme amplamente noticiado na mídia, foi entregue ao filho do Presidente da AG, notório integrante de um grupo político do clube.
Esse fato, por si, atesta a completa ausência de imparcialidade na condução do processo. Causa espécie, ainda, que o número de assinaturas anexas à solicitação em abril era de 1.106, conforme noticiado, mas a convocação da AGE feita em agosto menciona 1.278 assinaturas.
Como podem ter sido acrescidas 172 novas assinaturas ao documento, enquanto ele se encontrava, supostamente, sob a guarda do Presidente da Assembleia Geral?
Ou seja, mesmo que todos os subscritores estivessem regulares nos dois números apresentados (1.106 ou 1.278), o que é altamente duvidoso, não teriam atingido o número mínimo de assinaturas estipulado pelo Código Cívil.
A Junta Deliberativa atestou que não havia base estatutária para retirar sócios remidos da lista de sócios efetivos por não terem preenchido uma ficha de recadastramento. Por tratar-se de direito adquirido, sua efetividade social foi reconhecida mesmo sem esse recadastramento.
Outra violação gravíssima do Estatuto do Vasco foi a contratação, inteiramente à margem do clube, de uma empresa para organizar e operar a votação da AGE, para a qual foram repassadas informações sigilosas dos associados.
Os defensores do indefensável argumentam que esta contratação se baseia no Art. 71 do Estatuto, que estipula que "o Presidente da Assembleia Geral coadjuvado pelo Presidente do Clube tomará todas as medidas para garantir a realização do Pleito".
Esquecem -se, no entanto de transcrever o restante do artigo em questão: o Pleito deve se realizar "SEGUNDO AS NORMAS ESTABELECIDAS NO ESTATUTO" e garantir um "sistema de recolhimento imune a fraudes". Nada no Estatuto autoriza o Presidente da AG a firmar contratos pelo clube.
O Art. 99 do Estatuto do Vasco estipula explicitamente que é competência exclusiva do Presidente do Clube "autorizar as despesas ordinárias e respectivos pagamentos, e ordenar despesas" além de "apor o 'pague-se' indispensável para que seja efetuado o pagamento".
Nada no Estatuto vigente autoriza o Presidente da AG negociar e firmar contratos em nome clube. Por isso mesmo, o Estatuto estipula, no Art. 71, que a ação do Presidente da AG tem de ser coadjuvada pelo Presidente da DA, pois apenas este pode firmar compromissos em nome do clube.
Para agravar, antes de qualquer comunicação oficial, um pré-candidato a presidente do clube (por coincidência, do mesmo grupo do filho do Presidente da AG) antecipou a convocação da AGE na mídia social, divulgando de antemão o site da empresa escolhida para cadastro dos sócios.
A parcialidade da conduta do Presidente da AG se revela, em ato falho, no próprio texto da convocação, no qual afirma que a adoção de eleições diretas é "reivindicação antiga e permanente dos sócios". Não cabe ao Presidente da AG pré-julgar ou interpretar a vontade dos sócios.
Independente das suas preferências, cabe ao Presidente da AG organizar, de forma imparcial e neutra, um processo de consulta em que a vontade dos sócios se expresse por voz própria.
A mesma parcialidade se expressa na convocação ao cadastramento feito pela empresa ilegalmente contratada para organizar a AGE. A mensagem vem acompanhada pelo chamamento: "As eleições diretas dependem de você". Como a empresa pode tomar partido sobre o tema em consulta na AGE?
Por fim, a convocação viola inúmeros dispositivos do Regimento Interno da AG: foi lançada antes de ter a lista final de sócios votantes; não divulgou as propostas de reforma e alteração estatutárias a ser votadas; não respeitou o prazo de 60 dias para o seu debate; entre outros.
Espero, sinceramente, que os poderes do Vasco encontrem uma solução para o imbróglio formado, preservando a institucionalidade e respeitando integralmente os marcos e ritos estatutários do clube.