Agendada para entrega de propostas na quinta-feira da semana que vem, a licitação do Maracanã pode ser novamente suspensa por determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Uma auditoria encomendada pelo TCE-RJ pediu tutela provisória pela imediata suspensão do processo licitatório.
A justificativa: o edital não cumpriu as determinações da liberação do prosseguimento da licitação, em decisão de 23 de agosto deste ano. Veja os pontos mais abaixo.
A conselheira do TCE-RJ Mariana Willeman abriu prazo de 48 horas para o Governo do Estado e a Casa Civil se manifestarem a respeito da possível suspensão da licitação.
O prazo se encerra nesta sexta-feira. Em nota ao ge, a Casa Civil confirma que recebeu nessa terça-feira (28/11) notificação do prazo de 48 horas para responder questionamentos do Controle Externo do TCE-RJ, mas defende que "esta licitação passou por uma sequência de atos processuais necessários para garantir sua eficiência e lisura, incluindo pareceres jurídicos da Procuradoria Geral do Estado, no sentido de garantir a legalidade do procedimento".
"Todos os esclarecimentos serão prestados à Corte de Contas no prazo estabelecido. A licitação permanece agendada para o dia 7 de dezembro, conforme o edital publicado
A Casa Civil acredita que o modelo adotado garantirá uma gestão eficiente que vai manter o Maracanã entre os melhores complexos esportivos do mundo", afirmou a Casa Civil do Governo do Estado.
Pontos contestados
Hoje, o Maracanã segue sob administração da dupla Flamengo e Fluminense, que fazem a gestão do estádio desde abril de 2019 e ganharam o chamamento público por todo o ano de 2024 - os potenciais concorrentes Vasco e o grupo Arena 360 alegaram edital direcionado para os clubes cariocas.
Na fiscalização da licitação, a Coordenadoria de Auditoria em Desestatização e o o Secretário-Geral de Controle Externo do TCE-RJ considera que houve descumprimento de diversos pontos do texto do edital. O ge publica abaixo a íntegra dos pontos que a auditoria considera terem sido descumpridos. Veja abaixo:
a) Aprimore o orçamento referencial, que deve apresentar de forma clara a precificação mínima de todos os investimentos, permitindo a compreensão integral, por todos os licitantes, do preço das intervenções contempladas, utilizando em todos os documentos do certame a mesma metodologia empregada nos “Anexo Vi-B – Cronograma Referencial de Execução das Intervenções Obrigatórias – Não Vinculante” e “Anexo XII – Diretrizes para Intervenções Obrigatórias”, com fulcro no princípios da transparência e segurança jurídica;
b) Utilize referências atuais para precificação dos investimentos, tendo em vista que a atualização por meio de índices aplicados em preços muito antigos, que refletiam uma situação econômica consideravelmente distinta, não assegura a definição de um preço realista;
c) Atualize os valores de investimentos e reinvestimentos listados no Anexo VI-A – Plano de Negócios Referencial, dando ampla divulgação a todos os estudos econômicos que dão suporte à equação econômico-financeira do projeto de concessão do Complexo do Maracanã, em especial ao Plano de Negócios Referencial, com fulcro nos princípios da transparência e da isonomia, reduzindo a assimetria de informações que possam ensejar vantagens indevidas.
d) Abstenha-se de outorgar à concessionária competência para a definição dos indicadores e das metas de desempenho que deve perseguir, evitando potenciais conflitos de interesses que possam desviar a concessão de sua finalidade.
e) Defina fórmula de cálculo do desempenho geral da Concessionária quando eventualmente não for possível aferir algum indicador, de maneira a evitar a repetição de alguma nota por longos períodos, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
f) Revise o Anexo VII, mediante o esclarecimento de quem será responsável por aferir a quantidade de datas efetivamente disponíveis, bem como quem será responsável por reavaliar o número de jogos e eventos em caso de “alteração relevante” no cronograma de jogos, destacando-se a importância de se evitar o conflito de interesses.
g) Aprimore o sistema de avaliação de desempenho, conferindo clara vinculação entre performance e remuneração, atentando-se para a necessidade de:
i. criar mecanismos objetivos de aferição da qualidade do serviço prestado, definindo com clareza o nível de qualidade esperado;
ii. criar mecanismo de redução remuneratória que efetivamente consista em incentivo para manutenção do nível de qualidade do serviço contratado; e
iii. criar mecanismo sancionatório eficaz e transparente, definindo com clareza os critérios para aplicação de cada penalidade, prevendo o encadeamento de sanções que assegure a manutenção do nível de qualidade do serviço contratado.