Na tarde desta terça-feira, o ministro Ricardo Villas Boas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de um sócio do Vasco e, com isto, manteve Jorge Salgado como presidente do clube. O Esporte News Mundo antecipou este processo na semana passada. Cabe recurso.
O STJ havia sido acionado por um sócio do Vasco na busca de uma liminar para que a eleição presidencial do Cruz-Maltino do dia 7 de novembro de 2020 fosse validada e os eleitos nela, consequentemente, empossados – o que faria Leven Siano assumir o posto de presidente, atualmente ocupado por Jorge Salgado.
A reportagem do ENM procurou Walter Brito Lima, advogado que representa o torcedor nesta ação em Brasília. Ele informou que ainda não teve acesso a íntegra da decisão do ministro, e apenas disse que no andamento processual existe a informação que o pedido foi indeferido.
A Reclamação havia sido distribuída por prevenção ao ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, da Segunda Seção do STJ. Foi este magistrado que no ano passado já havia deliberado em uma ação sobre o pleito presidencial do Vasco, deixando, na oportunidade, os dois resultados da eleição para presidente do Vasco sub-judice – o que, posteriormente, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) validou a segunda votação.
Fora este pedido liminar, de forma subsidiária, havia sido pedido que o ministro nomeasse um interventor para que podesse exercer a direção interina do Vasco, até que o julgamento final sobre a questão ocorra. Neste ponto, chegou a ser sugerido o nome de Alcides Martins, ex-vice-presidente da Assembleia Geral do Vasco, pela defesa do sócio que entrou com a ação.
Argumentou este sócio contra a decisão de segunda instância do TJRJ: “Apesar disso, em exercício de subsunção reflexiva, o acórdão transcrito retro descumpriu decisão do ilustre ministro RICARDO VILLAS BOAS CUÊVA, porque, ainda que de forma reflexiva e indireta, validou a eleição virtual -, que é anti-estatutária -, e anulou os efeitos da eleição presencial – estatutária – e acolhida pela decisão superior citada”.
Completou: “O curso do processo a partir da decisão do dia 17 de dezembro, corre como se o STJ nunca tivesse proferido a decisão que cassou a liminar do Ministro HUMBERTO MARTINS. A acordão prolatado, conduzido pelo voto vencedor, no dia 17 de dezembro de 2020, pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ), anula os efeitos práticos da sentença do dia 14/11/2020, proferida pelo Relator Ministro do STJ Dr Ricardo Villas Boas Cueva”.
“A decisão fluminense, expedida pela Primeira Câmara do Rio, ofende a decisão do ilustre e citado Ministro, porque, quando o presidente invadiu -, de maneira equivocada o mérito da questão, o objeto da lide, a causa de pedir, próxima e remota, trouxe à baila efeitos concretos – realização da eleição virtual, em detrimento da legitima e estatutária eleição presencial -, que devem ser suprimidos do ordenamento jurídico, ainda que a decisão do ministro RICARDO VILLAS BOAS CUÊVA não tenha invadido o mérito da questão”, completando na conclusão:
“Cabe, ao ilustre ministro RICARDO VILLAS BOAS CUÊVA, o poder-dever, por ato próprio e direto, corrigir os rumos tomados na querela vascaína, restabelecendo, por critério de mais lídima justiça, os termos anteriores ao início da querela, em instância superior, ou seja, antes da intervenção teratológica do Presidente do STJ, bem como da Primeira Câmara do TJ/RJ, para que se reestabeleça os efeitos da decisão descumprida, que possibilitou a eleição originária -, de forma presencial -, tornando-se prevalente a vontade da maioria, ceifada, unicamente, por decisão revogada, com veemência e afinco, por Vossa Excelência”.