O Estatuto do CRVG veda a duplicidade de funções entre o clube e a SAF (art. 135, V).
Conselheiros e membros da DA associativa não podem prestar serviço para a SAF, mesmo que de forma indireta.
IV. respeitar o prazo de 5 (cinco) anos contados do final dos mandatos dos membros da Diretoria Administrativa e/ou do Conselho Deliberativo para que possam assumir posição remunerada na Diretoria da SAF-Vasco
V. vedar o acúmulo de funções de membros da Diretoria Administrativa ou Conselho Deliberativo na SAF ou qualquer outra forma de prestação de serviços que, mesmo que indiretamente, sugira uma duplicidade de funções entre as entidades, sendo a SAF composta obrigatoriamente de profissionais remunerados escolhidos no mercado, a exceção da previsão disposta no inciso XXIII do artigo 81 e no inciso XXV do artigo 99 deste Estatuto.
VI. vedar a conversão de físicas do Clube em ações da SAF-VASCO.
Transcrição: Supervasco