Fernanda Teixeira @ferteixeira1
Nova thread jurídica com a sentença proferida na ação coletiva ajuizada por 40 sócios do Vasco que tentavam impedir a posse de Jorge Salgado e todos os membros do Conselho Deliberativo. Assina a juíza Katia Cilene da Hora Machado Bugarim, da 42ª Vara Cível do Rio #VascoENM
1- Inicia com lições doutrinárias de quatro juristas diferentes para sustentar que o direito de ação não é absoluto, pois é preciso existir o interesse processual (a efetiva necessidade de ir a juízo para alcançar o direito pretendido)
"O processo não pode servir de instrumento para consecução de finalidade vil, agasalhar frivolidades, manobras e estratégias sutis com o intuito de enganar e obter-se, por via oblíqua, aquilo que já se sabe ser impossível"
2- Considera que a ação dos 40 sócios tenta criar obstáculos para o cumprimento de decisão já proferida em outro processo e mantida pelo órgão recursal. Conclui isso pelo fato da ação coletiva ter sido distribuída, após a denegação de efeito suspensivo aos ED de Leven e Monteiro.
3- Diz que os processos envolvendo as eleições do Vasco há meses abarrotam o Judiciário e que a reforma no Estatuto que devolveu aos sócios o direito de eleger seus representantes "parece ter contrariado os interesses da atual gestão e seus partidários"
"Lançam mais uma empreitada infeliz e aventureira, abarrotando o já assoberbado Judiciário com questiúnculas, com o intuito de gerar decisões conflitantes e com isso impedirem que a vontade da maioria, expressada através das urnas. Há manifesto desvio de finalidade do processo"
4- Considera as eleições encerradas, com as urnas proclamando um vencedor já chancelado pelo Judiciário: "não pode ser tolerado é o manejo de repetidas ações mediante criação de malabarismos forçar novo pronunciamento judicial e impedir aefetividade de provimento já emitido"
5- Argumenta que o Estado não deve exercer o papel dos órgãos de administração, gerência e fiscalização Vasco, interferindo em questões "movidas pelo ânimo mesquinho, "sem freio" de quem quer fazer valer sua vontade por meio de "chororô" e se perpetuar no poder"
6- Afirma que o fenômeno de judicialização de conflitos vem submetendo o Judiciário "a toda forma de chicanas, destituídas de seriedade e fundamento, em tempos de crise civilizatória, caos na política, vulnerabilidade das estruturas do Estado, pandemia mundial e colapso da saúde"
7- Vê a necessidade de penalizar o que considera "comportamento altamente reprovável dos autores" e aplica multa de R$10 mil para cada. Extingue o processo, sem apreciação do mérito e adverte "eventuais terceiros que venham intervir no feito, que sofrerão a mesma punição"