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Opinião: "Vasco não é obrigado a jogar no Engenhão contra o Botafogo e nem

Analisando a celeuma das declarações feitas pelo Presidente da FFERJ, com relação a obrigatoriedade do Vasco de jogar no Estádio do \"Engenhão\" a partida contra o Botafogo, a Equipe do Programa SÓ DÁ VASCO, resolveu ir à fonte (em outras palavras, \"a bula\") que é o Regulamento do Campeonato Estadual do Estado do Rio de Janeiro, na sua Série \"A\" para 2010, e eis o que está ali expresso e aprovado desde 26/11/2009:

Art. 10º - Os jogos do primeiro e segundo turno serão disputados nos estádios indicados, quando da aprovação da tabela, e as semifinais e finais de cada turno, os chamados “Clássicos” e as finais do campeonato serão jogados nos estádios designados pelo Departamento Técnico da FERJ.
§ 1º - Terão o mando de campo das partidas as associações colocadas à esquerda da tabela, com exceção dos Clássicos, semifinais e finais, que não terão mandante.
§ 2º - “Clássicos” são as partidas realizadas entre as associações: Botafogo FR, CR Flamengo, Fluminense FC e CR Vasco da Gama.

Sendo assim, exceto para os analfabetos, há que se esclarecer qual o critério adotado pela FFERJ para agendar Botafogo x Vasco para o \"Engenhão\", mas não indicar Vasco x Fluminense para o Estádio de São Januário, e isso deve-se ao fato de que o Presidente da FFERJ afirmou no Arbitral (link abaixo) que não assinará o convênio com a SUDERJ, inviabilizando assim o uso do Maracanã no Campeonato Estadual de 2010, caso os clubes que mandarão seus jogos no Estádio não apresentem um projeto de mudança no sistema de vendas e distribuição de ingressos e de acesso dos torcedores.

Dessa forma, resta à FFERJ explicar onde serão realizados os demais Clássicos do Campeonato Estadual de 2010, e ao que parece, na próxima terça-feira, Flamengo, Fluminense, Vasco e Botafogo irão se reunir com o Presidnete da FFERJ, para apresentarem seus projetos.

Com relação à obrigatoriedade de o Vasco ter que ceder a utilização do Estádio de São Januário, seja de forma gratuíta ou onerosa, o Regulamento não prevê essa hipótese em nenhum dos seus Artigos, quando muito prevê o seguinte de forma expressa direta ou indireta, nos Art\"s. 10 (§\"s 3º, 5º e 8º)e 11, conforme expresso e transcrito abaixo:

Art.10 - § 3º - As datas, horários e locais constantes da tabela só poderão sofrer alteração por determinação do Departamento Técnico da FERJ;

§ 5º - Os jogos serão realizados nos estádios indicados pelas associações e aprovados pela Comissão de Vistorias e pelo Departamento Técnico da FERJ, observado o disposto no parágrafo 8º deste artigo;

§ 8º - As associações deverão encaminhar à FERJ os laudos de inspeção dos estádios correspondentes, exigidos pela legislação vigente até 45 (quarenta e cinco) dias antes do início da competição.

Art. 11 - A falta de apresentação dos laudos técnicos exigidos pela legislação, implica na impossibilidade de utilização do estádio, cabendo à FERJ a indicação de qualquer outro que atenda às normas legais, obrigando o clube nesta condição a jogar suas partidas no local para onde forem marcadas.

Dessa forma, cabe à Diretoria do Vasco agir em fazer valer os seus direitos pré-estabelecidos e previstos expressamente no Regulamento (link da íntegra do mesmo abaixo) e caso haja intransigência da parte da FFERJ, cabe a nós Vascaínos acionarmos ao Ouvidor Geral da Competição, cujos dados e forma, estão abaixo informados, de forma expressa e com a devida citação de embasamento Estatutário legal:

Art. 31– A comunicação com o ouvidor da competição, Dr. Sandro Maurício de Abreu Trindade, será realizada através do e-mail ouvidoria1@fferj.com.br, ou por carta endereçada à Rua Radialista Waldir Amaral, 20 - Maracanã - Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.271-160

Art. 40 - Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação deste Regulamento, para que o Ouvidor da competição receba manifestações sobre o mesmo, nos termos do art. 9º § 1º, da Lei 10.671/03, através do e-mail: ouvidoria1@fferj.com.br. ou carta endereçada a Rua Radialista Waldir Amaral, 20 – Maracan㠖 Rio de Janeiro (Ouvidor: Sandro Maurício de Abreu Trindade).

Sobre supostas declarações do Presidente da FFERJ, realmente o presente Regulamento para a competição de 2010, pessimamente redigido e cheio de brechas, incertezas, dubiedades e imprecisões não informa em quais Estádio deverão ser disputados os Clássicos (§2º do Art. 10), mas por outro lado, apresenta como exigência única de qualquer Estádio para qualquer partida da competição (por ausência expressa de informação, os Clássicos inclusive) com a seguinte exigência de pré-requisito mínimo:

Art. 45 - As associações, para terem garantido o direito de acesso, deverão possuir no Estado do Rio de Janeiro, estádio próprio, alugado ou qualquer outra forma de concessão para uso, com a capacidade mínima de 10.000 lugares e dentro das exigências do Estatuto do Torcedor.

Sendo assim, ou se age dentro da LEGALIDADE e das REGRAS DO JOGO e do BOM SENSO, ou então, a FFERJ será mais uma a conhecer a força do Vasco e dos Vascaínos, algo que ao que parece eles jamais conheceram, ao que parece.

Estimulamos outrossim, um bombardeio de E-Mail\"s para FFERJ, para que haja RESPEITO ao Vasco e aos Vascaínos!

fferj@fferj.com.br

ouvidoriageral@fferj.com.br

ouvidoria1@fferj.com.br

E se não formos ouvidos, invocarmos o previsto no §5º, Art.9 do Estatuto do Torcedor, requerendo de forma Administrativa ou Judicial, a destituição de toda a atual Diretoria da FFERJ:

§ 5o É vedado proceder alterações no regulamento da competição desde sua divulgação definitiva, salvo nas hipóteses de:

I - apresentação de novo calendário anual de eventos oficiais para o ano subseqüente, desde que aprovado pelo Conselho Nacional do Esporte – CNE;

§ II - após dois anos de vigência do mesmo regulamento, observado o procedimento de que trata este artigo.

e

DAS PENALIDADES

Art. 37. Sem prejuízo das demais sanções cabíveis, a entidade de administração do desporto, a liga ou a entidade de prática desportiva que violar ou de qualquer forma concorrer para a violação do disposto nesta Lei, observado o devido processo legal, incidirá nas seguintes sanções:

I – destituição de seus dirigentes, na hipótese de violação das regras de que tratam os Capítulos II, IV e V desta Lei;

II - suspensão por seis meses dos seus dirigentes, por violação dos dispositivos desta Lei não referidos no inciso I;

III - impedimento de gozar de qualquer benefício fiscal em âmbito federal; e

IV - suspensão por seis meses dos repasses de recursos públicos federais da administração direta e indireta, sem prejuízo do disposto no art. 18 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998.

§ 1o Os dirigentes de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão sempre:

I - o presidente da entidade, ou aquele que lhe faça as vezes; e

II - o dirigente que praticou a infração, ainda que por omissão.

§ 2o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir, no âmbito de suas competências, multas em razão do descumprimento do disposto nesta Lei.

§ 3o A instauração do processo apuratório acarretará adoção cautelar do afastamento compulsório dos dirigentes e demais pessoas que, de forma direta ou indiretamente, puderem interferir prejudicialmente na completa elucidação dos fatos, além da suspensão dos repasses de verbas públicas, até a decisão final.

Saudações Vascaínas!

Equipe do Programa SÓ DÁ VASCO

Fontes do Regulamento e Notícias aqui contidas:

http://www.fferj.com.br/2009/paginainicial/Regulamentocarioca2010.pdf

http://www.fferj.com.br/2009/noticias/index.asp?idnoticia=3434

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/2003/L10.671.htm

Fonte: SÓ DÁ VASCO
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