Futebol

Outro especulado no Vasco, Dalton também ganha rescisão de contrato na Justi

A confusão envolvendo o zagueiro Dalton e o Fluminense ganhou um novo capítulo. Nesta terça-feira, o jogador conseguiu uma liminar que o libera para acertar com outro clube. A alegação é que, com a proximidade do Campeonato Brasileiro, a inatividade pode prejudicar o atleta.

Porém, no dia 1º de julho, no Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, clube e atleta têm novo encontro marcado. Caso a juíza da 6ª vara do TRT-RJ, Adriana Malheiros Rocha de Lima, entenda que o jogador deve voltar ao clube, a liminar passa a não ter mais validade.

- A audiência de quinta-feira (1º de julho) está mantida. O desembargador (Marcos Cavalcante), que já havia negado o primeiro pedido de liminar do Dalton, desta vez interpretou e analisou uma informação da defesa de uma maneira diferente e concedeu a liminar. Mas, dependendo da decisão da audiência de quinta, essa liminar pode ser anulada e o Dalton obrigado a voltar para o Fluminense. Hoje ele tem a liminar e está livre, mas a decisão pode ser revogada a qualquer momento - disse o advogado tricolor Mário Bittencourt.

A expectativa era que o impasse entre o jogador e o clube chegasse ao fim em 10 de junho. No entanto, a ausência do ex-vice de futebol tricolor, Ricardo Tenório, provocou o adiamento da sessão para o dia 1º de julho. O dirigente seria testemunha no caso e foi multado em R$ 1 mil.
Aos 20 anos, Dalton alega que o Fluminense não recolheu 17 meses de FGTS e estaria pagando R$ 4 mil a menos do que o salário acordado, que seria de R$ 24 mil. No entanto, o clube garante que o contrato do jogador prevê remuneração de R$ 20 mil, com reajuste de R$ 10 mil em 2011, e mais R$ 5 mil em 2012. O Internacional é um dos interessados no atleta.

Confira a decisão que defere o pedido de Dalton:

\"Após as informações do Juízo impetrado, retornam os autos conclusos para nova apreciação. Em consulta ao andamento da reclamação trabalhista no Sistema de Acompanhamento processual, constata-se que a audiência anteriormente marcada para 10 de junho do corrente ano foi adiada, mantendo-se inalterada a situação das partes. Tendo em vista a mora salarial, que somente foi purgada na audiência, a proximidade da retomada do Campeonato Brasileiro após a Copa do Mundo e os reflexos negativos que a inatividade pode causar no futuro do jovem atleta, evidenciando o periculum in mora, com base no artigo 237 do Regimento Interno deste E. Tribunal, reconsidero a decisão agravada e, ante o caráter de reversibilidade da medida, DEFIRO A LIMINAR para autorizar que o atleta DALTON MOREIRA NETO possa ser inscrito por outro clube de futebol, a fim de disputar os campeonatos regionais e nacionais. “

Agradecemos ao nosso colaborador Anires Fernandes pelo envio da matéria.

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Fonte: Globo Esporte.com
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