Mesmo com uma forte pressão de torcedores nas redes sociais e nos emails corporativos do partido — além da desistência do PT de ingressar no assunto — o Solidariedade manteve seu posicionamento em relação a ação que move no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a eleição do Vasco, onde solicita que o candidato Leven Siano tome posse.
O UOL Esporte entrou em contato com o deputado federal Paulinho da Força, presidente nacional da sigla. O político argumenta que eleições virtuais são sujeitas a fraude.
"Não há possibilidade de retirar [a ação]. Eu não concordo com o princípio da eleição virtual. Eleição virtual é sujeita a fraudes. Não estou dizendo que aconteceu no Vasco, mas ela é sujeita a fraudes", ressaltou.
Foi baseado na eleição virtual vascaína do dia 14 de novembro de 2020 que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) legitimou a vitória do candidato Jorge Salgado em detrimento à que ocorreu de maneira presencial, em São Januário, no dia 7, onde uma apuração polêmica tinha apontado Leven como vencedor.
Da Força votou a favor de lei que permitiu voto online
A convocação de uma eleição virtual por parte da Assembleia Geral do clube se baseou num projeto de lei que alterou a Lei Pelé, em função da pandemia do coronavírus, e permitiu que clubes realizassem suas votações de maneira não presencial. Curiosamente, quando o tema foi levado ao Congresso, Paulinho da Força votou a favor. O deputado, porém, não lembra.
"Eu não lembro dessa votação. Eu, particularmente, votei com meu partido na maioria das votações... Agora, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Eu não concordo com o princípio da eleição virtual", declarou.
Por fim, Da Força enfatizou que o objetivo do partido na ação vai além de qualquer situação clubística:
"Eu não sou vascaíno, não sou flamenguista, não sou botafoguense e nem moro no Rio. Eu sou são-paulino, mas acho que o princípio [da eleição virtual] é errado. Se acharem que vale, vira moda, e se virar moda todo mundo vai querer fazer".
Núcleo carioca do partido não apoia a ação
A ação do Solidariedade referente à eleição do Vasco não encontrou consenso interno. Após receber centenas de mensagens em suas redes sociais e também por email, o presidente do núcleo carioca do partido, Aureo Ribeiro, se manifestou deixando claro ser contrário ao processo:
Autor de ações de ADPF não pode desistir?
Mesmo que o Solidariedade mudasse de opinião, ele não poderia retirar a ação, segundo o entendimento de alguns ministros do STF. O partido ingressou baseado em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que consiste em "evitar ou reparar lesão a preceito fundamental decorrente da Constituição, resultante de qualquer ato (ou omissão) do Poder Público".
Há o entendimento de que ações de ADPF e também de ADI e ADC — consideradas "ações de controle abstrato de constitucionalidade" — não permitem desistência pois, a partir do momento em que processos do tipo chegam à Corte, começa a valer o princípio da "indisponibilidade do interesse público", independentemente dos interesses das partes envolvidas.
Isso, porém, não impediria, por exemplo, que o Solidariedade peticionasse alegando algumas situações que poderiam levar a extinção da ADPF.
O relator do caso no Supremo Tribunal Federal é o ministro Dias Toffoli. Vale lembrar que Leven Siano já havia ingressado com uma ação no STF em novembro de 2020 para tentar validar a eleição presidencial do dia 7. Na ocasião, porém, a ministra Carmen Lúcia negou o recurso.