2009.51.01.501678-0 10003 - CAUTELAR CAUÇÃO
Autuado em 13/02/2009 - Consulta Realizada em 25/03/2009 às 10:59
AUTOR : CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA
ADVOGADO: ALEXANDRE BARREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS
REU : FAZENDA NACIONAL
30ª Vara Federal do Rio de Janeiro - ALFREDO FRANCA NETO
Juiz - Decisão: ALFREDO FRANCA NETO
Objetos: CERTIDAO NEGATIVA OU POSITIVA DE DEBITOS
Concluso ao Juiz(a) ALFREDO FRANCA NETO em 20/03/2009 para Decisão SEM LIMINAR por JRJLDQ
Isto posto, DEFIRO LIMINARMENTE A MEDIDA CAUTELAR no sentido de aceitar o bem que oferece o Requerente como antecipação da oferta de garantia, relativos aos débitos listados às fls. 48/57 e, em conseqüência, determino a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, nos temos do artigo 206, do CTN, caso os mesmos sejam os únicos a impedirem a expedição da pretensa Certidão.
Intimado Pessoalmente em 24/03/2009 por JRJEIR.
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Mandado - MAN.0030.000661-3/2009 expedido em 24/03/2009.
Localização atual:
Enviado em 24/03/2009 por JRJEIR (Guia 2009.000347) e recebido em 24/03/2009.
Diligência de PENHORA distribuida em 24/03/2009 para Ofic. de Just. nº 141
Diligência de AVALIACAO distribuida em 24/03/2009 para Ofic. de Just. nº 141
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Tutelas e Liminares - MTL.0030.000037-9/2009 expedido em 24/03/2009.
Localização atual: Setor de Distribuição de Mandados - Rio de Janeiro/Rio Branco
Diligência de CITACAO a cumprir.
Diligência de INTIMACAO a cumprir.
Enviado em 24/03/2009 por JRJEIR (Guia 2009.000347) e recebido em 24/03/2009.