O vice-presidente juridíco do Vasco, Paulo Reis, comentou, em entrevista ao repórter Marco Vasconcelos, da Rádio Tupi, o ganho de causa dado pelo juiz Mucio Nascimento Borges, da 33ª Vara Cível do TRT-RJ (Tribunal Regional do Trabalho), cancelando a liminar obtida pelo atacante Leandro Amaral no dia 19 de dezembro de 2007, que, na ocasião, anulou a renovação automática do seu contrato com o Vasco, com duração de 14/12/2007 a 14/12/2008, permitindo ao jogador assinar com o Fluminense pelo período de 01/01/2008 a 31/12/2009.
Leandro amaral continuar treinando no Fluminense
"Poder ele pode, mas aí existem as repercussões com relação a isso. É como se você trabalhasse em uma emissora de televisão e desse serviço para uma outra concorrente. Ele está tomando uma atitude irregular. O Vasco tem os caminhos próprios para tomar com relação a isso".
Multa de R$ 9,04 milhões cobrada pelo Vasco em caso de rescisão
"A multa nesse momento perde o efeito, tendo em vista que o contrato que ele firmou com o Fluminense foi tornado nulo. Se esse contrato fosse reconhecido, caberia ao Vasco cobrar a multa. A partir do momento que, em função dessa decisão ocorrer uma reincidência ou coisa parecida, aí sim cabe ao Vasco reivindicar a multa na Justiça e os danos morais que vão ser causados ao Vasco".
Recurso do Fluminense
"Não cabe recurso, o Fluminense não é parte no processo. O Fluminense tem que refletir com relação à atitude que cometeu até agora".
Leandro Amaral se reapresentar ao Vasco
"A situação fica uma questão de ética. Respondo pelo Vasco. O advogado do Leandro [Heraldo Panhoca] é que tem que tomar as atitudes que deve tomar. Se ele achar que o Leandro deve se reapresentar ao Vasco, ele se reapresenta. E outras situações. As repercussões, no não cumprimento efetivamente da decisão, é que o Vasco vai buscar. Se ele não cumprir da maneira que o Vasco entende a decisão, o Vasco vai pedir um ressarcimento por danos morais e a indenização. Se ele deve voltar ao Vasco, cabe a ele e ao advogado analisarem a decisão e cumprirem como acharem que devem cumprir. O contrato dele é com o Vasco. O juiz reconheceu que o contrato dele é com o Vasco da Gama".
Um profissional não poder ser impedido de trabalhar
"Ele tem um contrato com o Vasco, não está impedido de trabalhar, nunca esteve impedido. O Vasco firmou um contrato válido, com todas as cláusulas e condições de trabalho. O Fluminense paga a ele R$ 20 mil. O Vasco apresentou a ele uma proposta de R$ 100 mil. Foi uma situação que o juiz até entendeu. Não tem condição de uma pessoa preferir um contrato de R$ 20 mil em detrimento de um de R$ 100 mil, que foi o contrato que ele apresentou perante o Tribunal Regional do Trabalho, na Justiça do Trabalho. Não existe impedimento nenhum, violação constitucional, nada. As condições de trabalho sempre foram consideradas para o Leandro Amaral".
Recusa em voltar ao Vasco
"Aí é problema dele. Se ele não quer jogar, ele que indenize o Vasco"