Futebol

Polêmica do jogo entre Vasco e Internacional será julgado por juiz da Barra

A juíza Monique Abreu David, substituta na 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), declarou no fim da tarde desta quarta-feira incompetência e determinou que o pedido de um torcedor que pode salvar o Vasco do rebaixamento no Campeonato Brasileiro seja julgado por juiz da Barra da Tijuca, bairro onde está localizada a sede da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Como há liminar requerida, o novo juiz do caso, já na novo fórum, deve tomar uma decisão ainda nesta quinta-feira.

O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso, antecipando o processo na última segunda-feira. Na decisão, a juíza argumentou para mudar a decisão para a Barra da Tijuca que “não versando a lide sobre relação de consumo, uma vez que não se busca a responsabilidade civil por eventuais atos praticados contra o torcedor por eventual falha na prestação de serviço com base no Estatuto do Torcedor, entendo que deve prevalecer a regra geral de competência descrita no artigo 46 do Código de Processo Civil, que prevê que a ação deve ser proposta no foro de domicílio da parte ré”.

“Note-se que o demandante visa apenas obrigar a Confederação Brasileira de Futebol – CBF – a anular, não homologando o resultado do jogo válido pela 36ª rodada do campeonato brasileiro de futebol do ano de 2020, determinando a realização de nova partida entre Vasco e Internacional, de modo que, como se verifica, não busca alguma indenização ou proteção para si, o que afasta a competência deste juízo”, complementou a magistrada.

Além do pedido para a anulação do jogo contra o Internacional, alvo de polêmicas por conta do árbitro de vídeo, também é pedida uma indenização milionária da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Também é pedido liminarmente que a CBF se abstenha de “anotar em seus anais esportivos o rebaixamento do Club de Regatas Vasco da Gama, devendo constar o termo “rebaixamento sub judice” enquanto perdurar os efeitos da tutela”.

Na questão da indenização, há três linhas pedidas neste novo processo, com valor mínimo cobrado da CBF de R$ 20 milhões. Primeiramente, há pedido para declarar a responsabilidade civil da CBF, devendo a mesma ser responsabilizada a indenizar o Vasco nas perdas e danos (danos emergentes e lucros cessantes), que deve ser aferido no momento de liquidação de sentença. Outro pedido é para condenar a CBF a indenizar em R$ 10 milhões o Vasco a título de danos morais, e outros R$ 10 milhões de indenização à coletividade.

Caso aceito o pedido liminar, vale destacar, o Fortaleza passaria a ter risco de queda a depender do novo resultado da partida entre Vasco e Internacional.

O processo foi ajuizado como Ação Popular. O novo torcedor se defendeu sobre o cabimento e legitimidade da ação citando jurisprudência do próprio TJRJ, “como se extrai do julgado envolvendo torcedores do Fluminense que insurgiram quanto a proibição da utilização do pó de arroz nos estádios”. Sobre os pedidos de indenização, são lembrados casos de vitória do Icasa na Justiça em cobranças milionárias contra a CBF por rebaixamento irregular.

O novo torcedor também aproveitou para deixar argumentado a não supressão de instância para que a liminar seja julgada prontamente: “Mister observar que os torcedores não possuem legitimidade perante a justiça desportiva, que diga-se de passagem, não pertence ao sistema judiciário brasileiro, daí não há que se falar em supressão de instância, uma vez que a justiça comum é a única apta a resguardar os legítimos interesses dos torcedores, insculpidos através do estatuto do torcedor, bem como dos cidadãos na guarida de patrimônio histórico, ambiental e cultural brasileiro”.

“Em que pese a presença dos problemas técnicos, a conduta correta a ser seguida pelo árbitro de vídeo deveria além de mencionar o problema técnico, informar o que ele de fato viu, ou seja: informar se o jogador do internacional estava à frente, na mesma linha, ou atrás do jogador do Vasco e não exclamar de modo impositivo, pressionando o árbitro de campo, através da frase “Flávio, gol legal. Gol legal”, como de fato fez”, ponderou a defesa do novo torcedor no trecho da inicial sobre o procedimento que deveria ter sido adotado pelo árbitro de vídeo do polêmico jogo.

E como principal argumento citado para que a Justiça comum possa revisar o lance, já esgotado na Justiça desportiva, foi outra grande polêmica do futebol do Brasil: a disputa do título de 1987 do Brasileirão entre Flamengo e Sport. “Um dos casos mais notórios envolvendo a justiça comum e a justiça desportiva ocorreu envolvendo o Sport Clube Recife e o Clube de Regatas do Flamengo, mais precisamente a respeito do título brasileiro do ano de 1987. Após longo processo, cerca de 30 (trinta) anos após o início do imbróglio o Supremo Tribunal Federal julgou o RE 881864 apaziguando a situação e declarando o Sport Clube Recife como o único campeão do ano de 1987”, lembrou.

No início deste mês, conforme o ENM antecipou, um outro torcedor já havia entrado com processo semelhante na Justiça contra a CBF, tentando evitar a ida do Vasco para a Série B do Campeonato Brasileiro – a principal diferença é que não havia pedido de indenização da confederação naquela oportunidade. A juíza extinguiu a ação sem resolução do mérito por entender não ter encerrado as instâncias esportivas, mas já alvo de recurso por já ter cessado as tentativas de mudanças nos tribunais desportivos.

Fonte: Esporte News Mundo
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