Futebol

Possível perda de pontos do Fluminense pode trazer mudanças no Carioca

A Procuradoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJD-RJ) decidiu denunciar o Fluminense pelo caso de racismo contra Gabigol, do Flamengo, no Fla-Flu do dia 6 de fevereiro realizado no Estádio Nilton Santos. O procurador André Valentim já enquadrou o Tricolor no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência", e deve homologar o documento nesta sexta. O julgamento ainda será marcado. 

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A notícia foi divulgada pelo jornalista Sérgio Guimarães, da "Rádio Tupi", e confirmada pelo ge. O artigo 243-G prevê como pena multa de R$ 100 a R$ 1 mil para o clube, além da perda de três pontos "caso a infração seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva". Valentim também entrou com um pedido de medida cautelar para a Ferj não levar o troféu da Taça Guanabara para o jogo do Fluminense no sábado e que não seja entregue ao Tricolor até a homologação do resultado do Fla-Flu. 

O inquérito aberto pela presidente do TJD-RJ, Renata Mansur, para apurar o episódio, ainda não foi encerrado, mas só a denúncia da Procuradoria já garante a realização do julgamento. O Flamengo encomendou um laudo que confirmou os gritos racistas contra Gabigol após análise que afirma que a gravação apresentada é autêntica, sem edição. Já o Fluminense contratou uma perícia com o objetivo de identificar o possível autor do grito, e a conclusão foi que não é possível cravar que a ofensa racista foi proferida ou identificar o autor da fala. 

A denúncia será feita com prova de imagem utilizando o vídeo feito pelo Canal s1 Live. Na imagem, Gabigol desce as escadarias do estádio para o vestiário e é hostilizado por torcedores do Fluminense. Antonio Tabet, ex-dirigente do Flamengo e comediante, escreveu em seu perfil em uma rede social que teve a impressão de ter ouvido um grito de "macaco". O atacante rubro-negro se manifestou nas redes sociais: "Até quando isso vai acontecer sem punição?". 

Veja o que diz o artigo 243-G: 

Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). 

PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). 

§ 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). 

§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). 

§ 3º Quando a infração for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V, VII e XI do art. 170. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). 

Fonte: ge
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