A expulsão do atacante Willie no jogo contra o Criciúma por conta de empurrão no árbitro André Luiz de Freitas pode render pena rigorosa ao jogador, e corre risco o camisa 93 de não mais entrar em campo no Campeonato Brasileiro. O presidente do TJD-RJ, José Teixeira Fernandes, explicou à Rádio Tupi a situação do jogador e em quais artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva pode ser enquadrado:
“Se o árbitro relatou ato desleal, poderá ser denunciado no artigo 250, podendo ser suspenso de 1 a 3 partidas. Se for no 254-B, que é agressão física contra árbitro, em seu parágrafo único, esse sim é mais rigoroso, pode ser suspenso por 360 dias. Tudo isso será julgado conforme o que o árbitro relatar na súmula, daí a denúncia será feita nesse sentido. Ele poderá ser enquadrado no artigo 250 ou 254-B, essa é a pena desse artigo."
José Teixeira destaca que a agressão, tendo sido feita contra o árbitro, pode ter pena mais rígida:
"O artigo 254-B prevê suspensão de 6 a 12 partidas, mas se for em seu parágrafo único, com ação praticada contra árbitro, assistente ou demais membros da equipe de arbitragem, a pena mínima será de 360 dias. Contra árbitro ou membro da arbitragem, a pena é mais rigorosa.”
Por: Cesar Augusto Mota