O presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, propôs a perda de um ponto em competição para casos de racismo. Sua ideia seria incluir esse mecanismo no regulamento do Brasileiro. Só que será preciso detalhar que tipo de caso levaria à punição e sanções continuariam a depender de julgamentos do STJD.
Lembremos, já existe uma previsão no CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) de perda de mando de campo e até pontos por casos de racismo. Isso só pode acontecer, no entanto, em casos considerados de extrema gravidade. Até hoje a única pena aplicada foi ao Grêmio na Copa do Brasil em 2014.
O artigo 243-G, em seu primeiro parágrafo, fala: "Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida"
Agora, foi formada uma comissão com membros da Justiça, do STJD e da CBF para discutir o detalhamento da legislação. Para isso, precisaria ser aprovado pelo Conselho Técnico dos clubes. E, depois disso, sua aplicação dependeria do tribunal esportivo.
"Acho a proposta interessante. Mas precisa ver como ela vai ser desenhada. Temos que ter duas medidas muito fortes, repressiva forte, educativa, forte. Educativa para a sociedade", diz o membro do pleno do STJD, Paulo Feuz, que está na comissão para discutir a legislação.
A norma no regulamento de competição não pode ser contrária ao código disciplinar. Mas pode ser complementar, isto é, detalhar que tipo de casos levariam a uma punição de um ponto, como explicaram dois membros do STJD ao blog.
Uma discussão entre clubes e auditores é qual a gravidade da ofensa levaria à perda de pontos. Por exemplo, manifestação de um torcedor deve levar à punição do clube com perda de pontos? A maioria dos envolvidos no futebol entende que deve haver uma gradação.
O presidente do Bahia, Guilherme Bellintani, bastante envolvido nas causas contra discriminação, diz que poderia ter uma escalada de punições mesmo que a manifestação fosse individual de torcedor. Um primeiro caso poderia levar à multa alta, um segundo à perda de mando de campo e o terceiro à retirada de ponto.
A questão é que, no final, a decisão caberá ao STJD. No caso do jogador Celsinho, ofendido de forma racista por um dirigente do Brusque, o tribunal anulou a decisão de primeira instância que determinava a perda de pontos. O clube foi multado.
A alegação da maioria dos auditores foi que, por ser manifestação de apenas uma pessoa, não se enquadrava no caso de extrema gravidade. Ainda foi considerado que a Conmebol e a Fifa não costumam punir com perda de pontos o racismo. Além disso, temia-se um efeito cascata nas tabelas. Como o caso é recente, é bem provável que esse continue a ser o entendimento do tribunal. Portanto, um novo regulamento de competições dependeria do efeito sobre o próprio STJD.
"Fui relator no caso do Sul, Série A2, um torcedor chamou macaco, ofendeu. A comissão disciplinar tinha que ser punida com perda dois mandos de campo. TJD falou que tem que ser um número considerável de pessoas. Para mim, tá na torcida, tá na torcida, ofendeu. Se tivermos eu e você no carro, e a polícia parar, nós dois vamos presos. Tá no meio da torcida vai ser responsabilizado", disse Paulo Feuz, que foi voto vendido no caso Celsinho - queria a perda de pontos. O outro auditor com voto vencido foi Maurício Neves.
Diante desse quadro, a mera mudança de regulamento com pena de racismo não será garantia de punição com pontos para caso de racismo porque dependerá de sua redação e dos julgamentos. Ainda assim, Feuz vê a atitude da CBF como uma sementinha.