Após converter o gol de empate do Vasco da Gama, frente ao Sport, no último domingo, o jogador Raniel, se dirigiu à torcida pernambucana protagonizando uma comemoração que foi tida como excessiva e provocadora pelos torcedores rivais, que acabaram por invadir o gramado da Ilha do Retiro, a partir de tal evento.
Independentemente das absurdas, inexplicáveis e indefensáveis condutas promovidas por esses vândalos, que sequer podem ser rotulados como “torcedores”, o certo é que, de minha parte, não concordo com a grande maioria dos comentários que acompanhei nos programas esportivos, isentando o jogador vascaíno de qualquer responsabilidade quanto ao fato ocorrido. Isto mesmo, até onde acompanhei, grande parte dos comentaristas esportivos não viram qualquer infração disciplinar na postura de Raniel, que acabou expulso ao término da partida(o atleta recebeu um cartão namarelo por ter tirado a camisa na comemoração e o segundo por ter se dirigido de forma indevida à torcida adversária).
Ora, com todo o respeito, quanto às opiniões divergentes, atletas profissionais devem manter condutas profissionais durante todo o evento desportivo – antes, durante e depois das partidas. Ofender, xingar ou realizar gestos obscenos para torcedores, mesmo que respondendo a provocações vindas das arquibancadas, não é postura de jogador profissional e, no meu entender, merece sim repreenda, seja do árbitro da partida, seja do Tribunal.
Assim, entendo que Raniel – que não realizou um fato inédito no futebol brasileiro – merece sim uma punição disciplinar, por sua conduta absoluta reprovável, de proferir falas e gestos ofensivos a torcedores, o que está expressamente previsto no Art 258-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
“Art. 258-A. Provocar o público durante partida, prova ou equivalente. PENA: suspensão de duas a seis partidas.”
Desta forma, não se trata de uma punição pesada, como frisado por alguns comentaristas esportivos, e muito menos de “mimimi” ou de “frescura do futebol moderno” como se manifestaram diversas pessoas em redes sociais, mas sim de aplicação de um dispositivo legal explícito, que visa manter a disciplina e a ordem no campo de jogo, requisitos básicos do futebol profissional.