A 45ª Vara do Trabalho do Rio negou, agora em dezembro, os recursos apresentados pelo Vasco da Gama e pela SAF que administra o futebol do clube na ação movida pelo atacante Germán Cano, hoje no Fluminense.
Foi mantida a decisão de novembro, quando foi reconhecido o direito do argentino de receber tudo o que é devido de FGTS sobre salários, luvas e bichos pagos pelo Cruz-Maltino durante a sua passagem por São Januário.
Na sentença de novembro, a Justiça do Trabalho indicou o valor de R$ 1 milhão a ser pago pelo Vasco. Já os advogados de Cano iniciaram a causa indicando uma dívida de, no mínimo, R$ 878 mil.