O regulamento da Copa do Brasil exige capacidade mínima dos estádios de apenas 15.000 torcedores para os jogos das semi-finais conforme dispõe o artigo 29 transcrito a seguir.
Art. 29 As partidas da Copa somente poderão ser jogadas em estádios que
obedeçam a capacidade de público conforme se segue:
a) Até a quarta fase, inclusive, não há capacidade mínima exigida;
b) Para as partidas das fases semifinal e final os estádios deverão ter
capacidade mínima de 15.000 espectadores sentados e sistema de
iluminação adequado para partidas noturnas.
Ao contrário do que foi noticiado por alguns sites esportivos que informavam que a carga mínima deveria ser de 20.000 ingressos. Portanto, a decisão da diretoria vascaína contrariando a vontade da Comissão Técnica e dos jogadores nada tem a ver com a limitação de 18 mil lugares em São Januário.
Não houve qualquer justificativa da diretoria vascaína sobre a mudança de local.
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