O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol recebeu na tarde desta sexta, dia 10 de setembro, duas Medidas Inominadas com solicitação de liberação de torcida na Série B do Campeonato Brasileiro. Em seus pedidos, Goiás e Vila Nova destacaram o decreto publicado nesta sexta que autoriza a liberação de público nos estádios em Goiânia. As Medidas com solicitação de liminar foram encaminhadas para o presidente do STJD do Futebol, Otávio Noronha.
As Medidas Inominadas foram protocoladas após a Prefeitura de Goiânia publicar em Diário Oficial o Decreto 3.920, que autoriza a liberação gradativa de público nos estádios de futebol do Município, autorizando, na primeira partida de retorno, a presença de 1.500 torcedores, servindo tal jogo como evento teste, e, nas partidas seguintes, 30% da capacidade instalada no estádio, desde que cumpridas as regras estabelecidas pela Secretaria de Saúde de Goiânia/GO.
Após a publicação do decreto, Goiás e Vila Nova ingressaram no STJD do Futebol solicitando através de liminar a liberação do público nos jogos como mandantes realizados em Goiânia, além de solicitarem que a liminar seja estendida a outros municípios que também autorizem a liberação de público.
Confira abaixo os pedidos dos clubes:
GOIÁS:
- Seja a presente medida cautelar recebida, pelas razões acima consignadas, por própria, tempestiva e preparada;
- Seja deferida a liminar pleiteada, no sentido de se autorizar a presença de público, nos exatos termos do Decreto 3.920, de 09 de setembro de 2021, que alterou o Decreto n. 3.237, de 8 de junho de 2021, com a permissão da presença, na primeira partida de 1.500 (mil e quinhentos) torcedores, e, nas partidas seguintes, de 30% (trinta por cento) da capacidade do Estádio, respeitando os protocolos vigentes, especialmente o elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia/GO.
- Requer seja a autorização estendida a outras localidades que Prefeitura autorize a realização de jogos com público.
- Ainda, requer conte na decisão, expressamente, que, em caso de alteração do Decreto citado, de forma mais benéfica, ou seja, permitindo maior percentual de público do estádio, que o Goiás seja, desde já, autorizado a ampliar a presença de torcedores nos termos do novo Decreto, independente de nova decisão;
- Seja a Confederação Brasileira de Futebol notificada para apresentar resposta à presente Medida;
- Em sessão de julgamento, após a douta e sábia apreciação de Vossas Excelências, Eméritos Julgadores desta Colenda Corte de Justiça Desportiva, no enfrentamento do mérito, pelas provas anexadas aos autos, seja confirmada a liminar pleiteada, com o julgamento procedente da presente Medida;
- Ainda, seja oportunizado ao Requerente a produção de todas as provas legais admitidas;
VILA NOVA:
- Requer em caráter URGENTE e LIMINAR para que já na partida deste 21/09/2021, contra o Confiança/SE e nas demais em que o Requerente detenha o mando, seja liberada a presença de 30% (trinta por cento) da capacidade instalada do público nos estádios dentro do Município de Goiânia/GO, ou outro Município que permita, para os jogos que tenha o Vila Nova Futebol Clube como mandante, na forma autorizada pelo Decreto nº 3.920, de 09/09/2021 e protocolo elaborado pela Prefeitura.