Roberto Monteiro, presidente do Conselho Deliberativo do Vasco, entrou no início da tarde desta sexta-feira com mais um recurso na Justiça. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso. Neste pedido, o dirigente pleitea o não recebimento de emenda a inicial, com a consequente extinção sem resolução do mérito – consequentemente, a eleição do dia 7 de novembro de 2020 se tornaria válida e Leven Siano assumiria como presidente do Cruz-Maltino – no lugar de Jorge Salgado, que atualmente tem a decisão favorável vigente.
O recurso foi ingressado no processo principal original, em primeira instância, na 7ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Originalmente, a juíza Débora Maria Barbosa Sarmento, no dia 3 de novembro de 2020, recebeu emenda à inicial de Faues Mussa, autor do processo, determinando que a eleição para presidente do Vasco fosse no dia 14 de novembro de 2020, de forma online. É esta decisão que está vigente de maneira liminar – liminar esta, posteriormente, mantida por maioria na Primeira Câmara Cível do TJRJ.
Neste recurso desta sexta-feira, Roberto Monteiro pede justamente que a juíza chame o “feito a ordem para deixar de receber a emenda a inicial e, por conseguinte, julgar extinto o processo sem resolução do mérito”. Como pedido secundário, caso o primeiro não seja aceito, o presidente do Conselho Deliberativo pede que seja “imediatamente revogada a liminar concedida” ao presidente da Assembleia Geral, e, ao final, julgada totalmente improcedente a ação, o que faria a eleição do dia 7 ser validada.
“Isso porque, o Sr. LUIZ ROBERTO LEVEN SIANO, além de sócio, foi candidato e elegeu-se Presidente do CRVG na eleição realizada presencialmente no dia 07.11.2020, detendo notório interesse jurídico na sentença deste processo, que inegavelmente atinge a sua esfera jurídica. (…) Note-se que, dentre os beneficiários da teratologia, está o Senhor JORGE SALGADO, alçado – ilegitimamente – à condição de Presidente do CRVG. Com isso, ele passará, à um só tempo, a condição de interessado – que deve integrar o polo ativo em listisconsórcio com o AUTOR (cf. fls.534/537) – e RÉU, já que estará respondendo pelo CRVG nos termos do art. 99, I e II do Estatuto”, argumentou em trecho da petição.
“Assim sendo, não há como a presente demanda proceder, porquanto o pedido deduzido pelo AUTOR encontra-se em frontal rota de colisão com Estatuto Social do CRVG, que regulamenta a matéria e à qual ele deve fiel obediência. (…) Não prospera o malabarismo jurídico segundo o qual o Estatuto Social do CRVG não veta a votação telepresencial, afinal ao dispor sob, conceito fechado, de uma única forma de realização da AGO a regra evidentemente excluiu as demais, não comportando, pois, a plasticidade que lhe quer emprestar o AUTOR para impor formato alienígena não estabelecido no regramento interno”, seguiu na argumentação.
Liminares em primeira instância podem ser revistas a qualquer tempo. Na última quinta-feira, a juíza Débora Maria Barbosa Sarmento declarou suspeição para seguir no caso por motivo de foro íntimo. Uma suspeição de magistrado, juridicamente falando, não altera as decisões já proferidas até então no processo. Este novo recurso em primeira instância de Roberto Monteiro, com isto, vai a julgamento pelo juiz tabelar. Uma decisão pode sair a qualquer momento.
Há outros processos relacionados a eleição do Vasco também em andamento. Na última quinta-feira, Luiz Fux, ministro presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a liminar em plantão em ação do partido político Solidariedade, que também almeja impedir a posse de Jorge Salgado, na próxima semana, com Leven Siano assumindo o posto. Com isto, esta ação em Brasília terá uma decisão sobre a liminar somente em via comum, em fevereiro, após o fim do recesso, com o relator ministro Dias Toffoli.
Na noite da última terça-feira, vale lembrar, os outros dois recursos para impedir por efeito suspensivo a posse de Jorge Salgado, pedidos pelo próprio Leven Siano e Roberto Monteiro, presidente do Conselho Deliberativo do Cruz-Maltino, foram negados pelo desembargador relator designado Custódio de Barros Tostes, que manteve Jorge Salgado como presidente eleito. Há ainda pendente de decisão um processo da manhã desta quinta-feira, em primeiro grau na Justiça do Rio, de um grupo de 40 sócios que querem anular a eleição vencida por Salgado, impedir sua posse em liminar e manter Alexandre Campello como presidente em São Januário até uma decisão de mérito.