Monteiro, sobre a exclusão dos sócios anistiados pela AGE: "foi amplamente explanado todos os argumentos que geraram a não inclusão dos sócios nessa lista da AGE. Foi colocado na Internet as argumentações. Não posso entrar mais em detalhes agora, mas o importante é que..."
"...tem todo um debate a respeito desse tema. Mas o que posso dizer é que a junta não exclui o sócio, e sim, diz que tem irregularidade. Nós temos mecanismos estatutários para se resolver essa questão da irregularidade".
Monteiro: "sócio remido e benfeitor remido tradicionalmente não fazem recadastramento porque ele comprou um direito adquirido. Não se pode excluir ele do processo por conta disso".