Na segunda reunião, presidente do CD pretende encaminhar agora a votação sobre a impugnação e a anulação de toda eleição online. Roberto Monteiro informa que a impugnação pode ser considerada se 20 sócios entrarem contra essa modalidade de pleito, conforme estatuto.
Alguns conselheiros alegam que o tema (votação online) não estava em pauta e que uma eventual proibição da modalidade fere o disposto no inciso IV do artigo 22 da Lei Pelé, que assegura esse tipo de votação.