🚨💢Tivemos decisão aqui. Juiza novamente entendeu que não merece ser acolhido o pedido de liberação de dados dos sócios ou entrega de HD referente a AGE que determinou a possibilidade de SAF no estatuto do Vasco.
Segue passagem da decisão
"Analisando o pleito, observo que a lista de sócios votantes, encontra-se disponibilizada no site do próprio clube, assim, podem os autores a ela ter acesso sem a necessidade de respaldo judicial."
"Vale destacar o perigo da irreversibilidade da medida de se conceder a tutela antes da formação do contraditório, sobretudo pq o requerente pretende a juntada de documentos de natureza possivelmente confidencial (...)Portanto, mantenho a decisão que indeferiu o pedido liminar."