Petição do presidente Jorge Salgado junto ao STF:
“Seja em razão da ausência dos requisitos autorizadores, seja por conta da manifesta perda de objeto/fato consumado, seja pela inércia do Partido Solidariedade, o requerimento liminar deve ser prontamente rejeitado”.
Em situação semelhante, o ministro Dias Toffoli decidiu, outrora, que “a consumação dos efeitos do ato a que se visava impedir a ocorrência é determinante de sua perda de objeto”.
A partir da decisão do min. Toffoli em outra ação semelhante, o entendimento é: se o pedido do Solidariedade era para suspender a posse de Salgado na segunda quinzena e esta foi consumada, sem que o partido tomasse qualquer outra atitude nos autos da ação, perdeu-se o objeto.