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São Paulo terá que pagar R$ 500 mil ao Vasco da Gama por imbroglio envolvend

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso com o qual o São Paulo Futebol Clube pretendia que fosse revista determinação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para que depositasse R$ 500 mil ao Clube de Regatas Vasco da Gama.

Em 1995, Vasco da Gama foi condenado a pagar multa contratual R$ 600 mil à Cambuci S.A., por conta de rescisão de contrato celebrado entre as partes. Em 2006, constatando que a quantia depositada pelo Vasco estava aquém do valor definido, a Cambuci apresentou petição na qual dá ciência das negociações havidas entre o clube carioca e o paulista, sobre o passe do atleta Alex Dias, requerendo a intimação do São Paulo Futebol Clube para que procedesse ao depósito judicial da quantia envolvida na operação, de forma a garantir a consecução da penhora.

Seguindo o acordo estabelecido entre os dois clubes, o Vasco receberia do São Paulo o valor de R$ 2 milhões, sendo R$ 1,5 milhão pagos à vista e o saldo remanescente dividido em cinco parcelas. Na mesma data em que o São Paulo fez o depósito à vista, o Juízo de primeiro grau deferiu a efetivação da penhora sobre o valor integral referente à contratação do jogador Alex Dias. O clube paulista foi intimado da referida decisão apenas no dia seguinte. Àquela altura, afirma o clube, nenhuma quantia teria o clube carioca a receber em virtude da contratação de Alex Dias, pois os R$ 500 mil restantes já haviam sido adiantados pelo Clube dos Treze.

Inconformada com a impossibilidade da penhora do crédito acima, a Cambuci alegou que a negociação relativa ao jogador teria se dado de forma um tanto quanto nebulosa e com fortíssimos indícios de propósito fraudulento à execução. A 8ª Câmara Cível determinou então ao São Paulo que depositasse judicialmente, em 48 horas, a quantia de R$ 2 milhões.

Após recurso, foi afastado o depósito em juízo dos R$ 1,5 milhão, sendo determinado que o São Paulo pagasse os R$ 500 mil restantes. O clube, após recorrer com insucesso contra esta última decisão, entrou com pedido no STJ requerendo o não pagamento dos R$ 500 mil, sustentando que a documentação que acompanha o processo contém os elementos necessários ao julgamento do mérito do recurso especial.

O recurso, contudo, foi rejeitado por falta de documento obrigatório. Primeiramente pelo presidente do STJ e, posteriormente, pela Quarta Turma. O ministro relator, João Otávio de Noronha, afirma que cabe ao STJ fiscalizar a correta formação da ação processual para que os atos sejam praticados com respeito às formalidades exigidas ou diligenciar no sentido de obter as informações necessárias ao exame da sua pretensão, inclusive mediante requerimento de certidões aos cartórios. O ministro sustenta que, no presente caso, não foi juntada cópia das contra-razões ao recurso especial ou da certidão comprobatória da sua inexistência. Dessa forma, não conhecendo do agravo.

Fonte: Site do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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