A rodada de ontem do Campeonato Brasileiro foi marcada por dois eventos absolutamente infelizes e que há alguns anos não faziam parte da rotina do nosso futebol: a invasão do gramado por “torcedores” insatisfeitos com os resultados das partidas.
Esses absurdos eventos ocorreram, na Ilha do Retiro, no jogo Sport X Vasco, válido pela série B e no Castelão, no jogo Ceará X Cuiabá, válido pela série A do Brasileirão. Dois exemplos de selvageria, violência e desrespeito incompatíveis não somente com a vida em sociedade mas, sobretudo, com o especial objetivo de lazer, entretenimento e convívio familiar que impulsionam a grande maioria das pessoas a dedicarem uma parte da sua tarde de domingo, para irem a um estádio de futebol.
A Responsabilidade pela segurança nas partidas de futebol cabe aos mandantes dos respectivos jogos, como bem preceitua o artigo 14 do Estatuto do Torcedor:
“Art. 14. Sem prejuízo do disposto nos arts. 12 a 14 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo é da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes, que deverão: (...)”
Nesse mesmo sentido, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva prevê inclusive a cominação de pena pecuniária em caso de inobservância de tal dever:
“Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
I - desordens em sua praça de desporto; (AC).
II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).”
O dever de garantia da segurança, consistente na garantia da integridade física e moral de todos aqueles que comparecem ao evento esportivo (tanto os que vão para se divertir, quanto os que vão para trabalhar) deve ser observado antes, durante e depois das partidas, expondo os mandantes a penalidades por transgressões ocorridas, não somente dentro dos estádios, mas também nas suas imediações.
Desta forma, diante das comprovadas cenas de selvageria ocorridas, na data de ontem, na Ilha do Retiro e no Castelão, não restam dúvidas de que Sport e Ceará experimentarão pesadas penalidades a lhes serem aplicadas pelo STJD, em decorrência das claras transgressões aos deveres de garantia da segurança que eram imputados a esses Clubes, na qualidade de mandantes das partidas onde esses absurdos ocorreram.
Espero que a força das penalidades a serem aplicadas aos clubes mandantes dessas partidas sirvam de exemplo, para que eventos similares não voltem a ocorrer no futebol nacional!