Política

STJ é acionado por sócio com pedido liminar para validar eleição do dia 7

Neste fim de semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi acionado por um sócio do Vasco na busca de uma liminar para que a eleição presidencial do Cruz-Maltino do dia 7 de novembro de 2020 seja validada e os eleitos nela, consequentemente, empossados – o que faria Leven Siano assumir o posto de presidente, atualmente ocupado por Jorge Salgado. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso.

A Reclamação foi distribuída por prevenção ao ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, da Segunda Seção do STJ. Foi este magistrado que no ano passado já havia deliberado em uma ação sobre o pleito presidencial do Vasco, deixando, na oportunidade, os dois resultados da eleição para presidente do Vasco sub-judice – o que, posteriormente, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) validou a segunda votação.

Fora este pedido liminar, de forma subsidiária, foi pedido que o ministro nomeie um interventor para que possa exercer a direção interina do Vasco, até que o julgamento final sobre a questão ocorra. Neste ponto, foi sugerido Alcides Martins, ex-vice-presidente da Assembleia Geral do Vasco. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva deve decidir ainda nesta semana sobre o pedido liminar feito nesta ação.

Argumentou contra a decisão de segunda instância do TJRJ: “Apesar disso, em exercício de subsunção reflexiva, o acórdão transcrito retro descumpriu decisão do ilustre ministro RICARDO VILLAS BOAS CUÊVA, porque, ainda que de forma reflexiva e indireta, validou a eleição virtual -, que é anti-estatutária -, e anulou os efeitos da eleição presencial – estatutária – e acolhida pela decisão superior citada”.

Completou: “O curso do processo a partir da decisão do dia 17 de dezembro, corre como se o STJ nunca tivesse proferido a decisão que cassou a liminar do Ministro HUMBERTO MARTINS. A acordão prolatado, conduzido pelo voto vencedor, no dia 17 de dezembro de 2020, pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ), anula os efeitos práticos da sentença do dia 14/11/2020, proferida pelo Relator Ministro do STJ Dr Ricardo Villas Boas Cueva”.

“A decisão fluminense, expedida pela Primeira Câmara do Rio, ofende a decisão do ilustre e citado Ministro, porque, quando o presidente invadiu -, de maneira equivocada o mérito da questão, o objeto da lide, a causa de pedir, próxima e remota, trouxe à baila efeitos concretos – realização da eleição virtual, em detrimento da legitima e estatutária eleição presencial -, que devem ser suprimidos do ordenamento jurídico, ainda que a decisão do ministro RICARDO VILLAS BOAS CUÊVA não tenha invadido o mérito da questão”, completando na conclusão:

“Cabe, ao ilustre ministro RICARDO VILLAS BOAS CUÊVA, o poder-dever, por ato próprio e direto, corrigir os rumos tomados na querela vascaína, restabelecendo, por critério de mais lídima justiça, os termos anteriores ao início da querela, em instância superior, ou seja, antes da intervenção teratológica do Presidente do STJ, bem como da Primeira Câmara do TJ/RJ, para que se reestabeleça os efeitos da decisão descumprida, que possibilitou a eleição originária -, de forma presencial -, tornando-se prevalente a vontade da maioria, ceifada, unicamente, por decisão revogada, com veemência e afinco, por Vossa Excelência”.

A reportagem do ENM procurou a defesa do sócio que entrou com esta ação no STJ. O advogado Walter Brito Lima comentou sobre o processo.

– Meu cliente foi um dos conselheiros eleitos na eleição presencial do dia 7, estatutária no nosso entender. Analisando toda a situação, é muito clara que houve uma eleição estatutária dia 7 e uma outra não-estatutária no dia 14. Mas a eleição do dia 14 só aconteceu por conta de uma decisão do ministro Humberto Martins, em liminar, que foi teratológica, absurda, com todo respeito ao ministro. E aí quando essa ação foi distribuída a um relator, o ministro Ricardo Cueva, extinguiu o processo de plano porque não cabia – afirmou, completando:

– O que acontece: o que fez a eleição do dia 14 ocorrer foi extinta. E aí os efeitos da decisão do desembargador Camilo Rulieré voltou a ter efeito na época, que confirmou a eleição do dia 7. Quando o Tribunal de Justiça do Rio vai analisar os recursos, ele analisa e valida a do dia 14, 20 dias depois da decisão do STJ. Ou seja, valida uma decisão que foi desconhecida pelo próprio STJ, que não existia mais, que não produzia mais efeitos.

– Espero que o pedido para validar a eleição do dia 7 seja aceito pelo ministro Ricardo Cueva. Mas damos alternativas, por ele poder achar um pouco prematuro. E que essa decisão pode ser proferida pelo TJ do Rio de Janeiro. Ele anulando o julgamento do TJ, os recursos no TJ devem ser levados a julgamento de novo, analisando somente a validade da eleição do dia 7. Se ele assim entender, pedimos que ele nomeie uns interventor até esse julgamento ocorrer, validando o dia 7 ou convocando novas eleições. Mas contamos muito que o ministro entenda como entendemos sobre a validade da eleição do dia 7 – concluiu.

Fonte: Esporte News Mundo
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