Futebol

STJD multa o Vasco e Léo Matos é advertido

A Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol multou o Vasco em R$ 4 mil por desordem, invasão e lançamento de objetos no campo de jogo e advertiu o lateral-direito vascaíno Léo Matos. O julgamento aconteceu nesta quinta, 27 de janeiro, e a decisão de primeiro grau pode ser recorrida.

Vasco e Botafogo jogaram no dia 7 de novembro, pela Série B, com confusão da torcida, invasão de campo, arremesso de objetos e a expulsão de Léo Matos. O lateral foi expulso aos 21 minutos do primeiro tempo, após receber o segundo cartão amarelo por calçar o adversário de maneira temerária.

Léo Matos foi denunciado nos termos do artigo 254 §1° II do CBJD, “jogada violenta”.

“Como a súmula deixa claro e as imagens corroboram, a expulsão ocorreu em decorrência de dois cartões amarelos, mas nenhuma das jogadas teve a intenção de machucar o adversário e tão somente alcançar a bola. O jogador estava dando tudo de si e acabou exagerando um pouco. A expulsão por si só já representou uma penalidade mais que suficiente e ainda cumpriu a automática”, sustentou a advogada Amanda Borer que pediu pena mínima convertida em advertência.

A relatora Adriene Hassen acolheu o pedido da defesa e aplicou um jogo convertido em advertência. Os auditores José Dutra, Rodrigo Salomão e o presidente Jorge Galvão acompanharam.

O Vasco da Gama foi denunciado no artigo 213, I, II, III do CBJD por diversos fatos. Latas de cerveja e copos foram arremessados no gramado em momentos distintos, houve confronto nas arquibancadas e uma torcedora invadiu o campo.

O artigo 213 do CBJD fala: “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto, invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo e lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

A defesa do Vasco afirmou que o clube fez todas as ações preventivas e repressivas. 

"É fundamental que se tenha em mente que o Vasco, até ciente da possibilidade de uma revolta de sua torcida caso o resultado não fosse favorável, o clube se precaveu. Havia um extenso número de seguranças presentes. Não só policiais militares, mas também seguranças privados. E é importante observar que todos os relatos contidos em súmula dessas supostas práticas de infrações são referentes à condutas que dificilmente poderiam ser impedidas pelo Vasco ou por qualquer clube antes mesmo de acontecer. Ainda mais se tivermos em mente a estrutura do estádio de São Januário, que se Vossas Excelências bem conhecem, é um verdadeiro caldeirão. Não é um estádio olímpico onde a torcida fica distante do gramado. Ali há uma facilidade muito grande para que ocorram invasões e arremessos de objetos em campo e justamente por isso, o Vasco reforçou sua segurança e foi capaz de identificar ali com precisão praticamente todos os responsáveis por praticar essas infrações descritas em súmula. A torcedora que veio a invadir o campo foi rapidamente identificada e apresentada perante a autoridade policial. Os responsáveis pelos arremessos de copos, ou pelo menos alguns deles, igualmente foram identificados e levados para o JECRIM, inclusive com a imposição da proibição de frequentar o estádio por um ano. Até mesmo os confrontos que o árbitro vem a citar em súmula, a bem da verdade, não passaram de princípios de confusões. O próprio árbitro relata que em ambas as oportunidades os torcedores foram rapidamente contidos, não só pelo policiamento, mas também pela própria segurança privada contratada pelo Vasco para aquela partida. Todas as medidas para garantir a segurança do torcedor e do espetáculo desportivo foram tomadas. Não houve aqui nenhuma falta de cuidado por parte do Vasco. A polícia e a segurança privada agiram de forma exemplar, tanto preventiva, quanto repressivamente", disse a advogada Amanda Borer pedindo a absolvição ou multa próxima do mínimo. 

A relatora Adriene Hassen, acompanhada pelos demais auditores, multou o Vasco em R$ 4 mil.

As informações de cunho jornalístico produzidas pela Assessoria de Imprensa do STJD não produzem efeito legal.

Fonte: STJD
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