Fluminense e Vasco foram punidos pelo TJD-RJ com perdas de mando de campo e multas pelas confusões em partidas entre as equipes no Campeonato Carioca Sub-20. As penalizações valem apenas para competições estaduais da categoria. Cabe recurso.
O Tricolor pegou foi multado em R$ 30 mil e perdeu três mandos de campo pela invasão ao gramado das Laranjeiras e conflito de torcedores com seguranças no jogo de 28 de abril, válido pelas semifinais do torneio. O julgamento foi realizado na última segunda-feira, pela Quinta Comissão Disciplinar.
O Fluminense foi denunciado com base no artigo 213, I, II, III, §1º do CBJD, que trata de “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto; invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. §1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a 10 partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial”.
Torcedores do Fluminense invadem campo em semifinal do Sub-20, contra o Vasco (Foto: Fábio Cardoso)
Já o Cruz-Maltino havia sido multado em R$ 20 mil e perda de dois mandos de campo pelo tumulto generalizado e invasão a São Januário na final da Taça Rio Sub-20, dia 21 de abril. O julgamento foi realizado no dia 8 de maio.
Jogadores e Comissão técnica de Vasco e Fluminense Sub-20 brigam na final da Taça Rio
O Vasco foi denunciado no artigo 211, “deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização”, combinado com o artigo 213, I, II, §1, “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto; invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo. § 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas”, na forma do 184, “quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas”.