Em decisão publicada no fim da tarde desta quinta-feira, o juiz Márcio Alexandre Pacheco da Silva disse que "as alegações trazidas pela parte autora são sérias e, por isso, devem passar pelo crivo do contraditório".
Confira um trecho da decisão:
"Caso a AGE ocorra, assim como a convocação, poderá gerar a irreverisbilidade na situação jurídica, uma vez que, conforme o réu destaca, a ordem do dia é 'a votação da proposta de reforma do Estatuto Social do Clube de Regatas Vasco da Gama'. No sopesamento dos interesses jurídicos em jogo, pelo princípio da proporcionalidade, a prudência recomenda que venham elementos aos autos, por ambas as partes pelo princípio da cooperação, para que em juízo de cognição exauriente seja decidido sobre a nulidade ou não da sessão extraordinária iniciada em 24 de março de 2022 e todas as suas consequências legais".