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Trechos do STJD sobre julgamento de David

O Vasco conseguiu nesta sexta-feira (16) a absolvição do atacante David junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O jogador foi expulso na partida contra o Bahia, em Salvador, pelo Campeonato Brasileiro. David foi julgado pela Terceira Comissão Disciplinar e absolvido por unanimidade de votos. Juntando prova de vídeo e matérias jornalísticas, a Procuradoria denunciou o atleta por jogada violenta no artigo 254 do CBJD.

– No entendimento da Procuradoria o movimento do atleta não é normal. O braço direito não atinge e ele tenta com o braço esquerdo, assim a Procuradoria entende que atuou de forma temerária devendo punir com o artigo 254 do CBJD.”, sustentou o Subprocurador-geral Yan Meirelles.

– Entendeu a Procuradoria que o atleta praticou uma jogada violenta e destaco que o atleta recebeu o segundo amarelo. O próprio árbitro entendeu que não houve gravidade. Partidas entre duas equipes que se reforçaram bastante para a competição e o jogo aconteceu num momento que os principais árbitros estavam fora. Árbitro inexperiente apitando seu quarto jogo no campeonato, com uma tendência no seu histórico de aplicar muito amarelos e mais para o visitante. Nesse jogo o Bahia fez 14 faltas e recebeu 0 cartões amarelos. A equipe do Vasco cometeu 15 faltas e recebeu 5 amarelos, o que nos leva a discutir se o cartão foi bem aplicado. A repercussão foi unânime de que o cartão amarelo foi mal aplicado. O cerne na questão também está nas regras de jogo: o conceito de jogada temerária que é quando o atleta desconsidera o risco de causar dano ao adversário. Disputa de bola onde o David estava recebendo falta e sendo agarrado pelo Gilberto e tenta se desvencilhar. Quando tenta se desvencilhar, ele toca no rosto do atleta adversário. Nesse caso não há dano. Ou o atleta do Bahia simulou uma suposta agressão ou ele recebeu o contato do seu próprio colega de profissão e sente dor e cai para trás. O vídeo deixa claro que ele só cai quando toca no ombro do Everton Ribeiro. Infrações técnicas não se confundem com infrações disciplinares. O pedido da defesa é pela absolvição por inexistência de infração disciplinar. Ao atraso não há provas e que se aplique a tabela”, defendeu o advogado Pedro Moreira.

Denunciados por atraso, Vasco e Bahia foram multados em R$ 2 mil, cada. A decisão cabe recurso.

Fonte: Super Rádio Tupi
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