O Vasco se manifestou oficialmente na manhã desta quarta-feira a respeito da decisão da Justiça em executar, de uma só vez, R$ 93,5 milhões em dívidas referentes ao Ato Trabalhista, parcelamento dos débitos que foi cancelado em maio. Em nota, o clube informou que "combaterá" nos tribunais (entrou com recurso na noite de terça) e criticou fortemente a medida.
Segundo a diretoria, a decisão assinada pelo juiz Fernando Reis de Abreu, gestor de centralização do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), "inviabiliza completamente o funcionamento do Vasco" e "pretende decretar o encerramento das atividades" do clube.
"A surpreendente decisão do juiz gestor da CAEX, Dr. Fernando Reis de Abreu, inviabiliza completamente o funcionamento do Vasco e o cumprimento de suas obrigações mais básicas, além de impor a liquidação de ativos operacionais do clube. Na prática, a decisão, de forma absolutamente açodada, pretende decretar o encerramento das atividades de um clube que tem a 5ª maior torcida do país e que dispõe de todas as condições necessárias para reverter o atual estado de crise econômico-financeira, como vem demonstrando no presente exercício social", escreveu o Vasco - confira a nota completa no fim da matéria.
A decisão judicial foi publicada nesta terça-feira. O magistrado tomou a medida em um processo, iniciado em 2014, de um ex-funcionário que cobrava R$ 60 mil. Trata-se de um segundo passo, após o cancelamento do Ato. Antes, em 3 de agosto, a Justiça criou o Regime Especial de Execução Forçada (REEF) para cobrar a dívida vascaína. Foi o site Esporte News Mundo quem revelou a informação. Posteriormente, o ge a confirmou.
O valor executado de R$ 93,5 milhões pode aumentar, afinal, ainda passará por revisão da contadoria do tribunal. Atualmente, ele incidirá em receitas de direitos de transmissão e patrocínios e na penhora de bens imóveis. Na decisão, o juiz indicou a fonte do dinheiro:
O Vasco havia renovado o Ato Trabalhista em 2019 ainda na gestão de Alexandre Campello. Desde então, tinha de pagar mensalmente R$ 2 milhões no parcelamento de dívidas com ex-funcionários. Após a decisão judicial de excluir o benefício em maio, já na administração Jorge Salgado, o clube recorreu. Porém, não obteve êxito.
O magistrado Fernando Reis de Abreu não indicou quais imóveis devem ser penhorados. Ele, inclusive, indicou uma leiloeira para caso sejam identificados os bens.
"Havendo bens imóveis, determino desde já a sua penhora, confeccionando-se os respectivos termos e determinando aos Cartórios de Registro de Imóveis a averbação, via ARISP. Determino que as avaliações dos imóveis sejam feitos pela leiloeira (...), a qual deverá ser incluída nos autos desde já, sendo certo que o valor da avaliação estará embutido na comissão de leiloeira. Vindo a avaliação, dê-se ciência à ré", escreveu o juiz.
Confira a nota do Vasco na íntegra:
"O Club de Regatas Vasco da Gama (“Vasco”) informa que ainda não foi intimado da decisão proferida ontem, 17/08, pelo juiz gestor do CAEX, e se reserva o direito de combater esta decisão no momento oportuno e pelas vias judiciais próprias. No entanto, o Vasco desde já presta os seguintes esclarecimentos:
A surpreendente decisão do juiz gestor da CAEX, Dr. Fernando Reis de Abreu, inviabiliza completamente o funcionamento do Vasco e o cumprimento de suas obrigações mais básicas, além de impor a liquidação de ativos operacionais do clube. Na prática, a decisão, de forma absolutamente açodada, pretende decretar o encerramento das atividades de um clube que tem a 5ª maior torcida do país e que dispõe de todas as condições necessárias para reverter o atual estado de crise econômico-financeira, como vem demonstrando no presente exercício social.
Ressalta-se que esta decisão vai na contramão do momento vivido pelo futebol nacional, especialmente se considerarmos que há uma semana entrou em vigor a Lei da Sociedade Anônima do Futebol, pela qual o legislador criou meios para assegurar a viabilidade dos clubes brasileiros, incentivando sobremaneira o ingresso de novas receitas e estimulando o desenvolvimento do esporte desde as suas divisões de base, como vetor do crescimento econômico-social.
O juiz gestor da CAEX parece querer avocar para si o destino dos mais de 500 empregados do Vasco e de suas famílias, de 15 milhões de torcedores apaixonados e de um clube que ao longo de seus quase 123 anos de existência prestou relevantes serviços para a sociedade, como a precursora luta contra todos os tipos de discriminação, ainda em 1924, e que serviu de palco para momentos marcantes da História do Brasil, como a promulgação da Consolidação das Leis Trabalhistas e a criação do salário-mínimo, ambas anunciadas à sociedade da tribuna de honra do estádio de São Januário.
Igualmente surpreendente, a decisão foi proferida apenas 4 dias após o mesmo juiz afirmar, em decisão anterior, ter a “absoluta certeza de que, conversando, conseguiremos chegar em um denominador comum”, e logo no dia seguinte à primeira audiência em que se discutiu o regime especial de execução forçada por ele imposto ao clube.
Chama atenção, ainda, o fato de o juiz gestor da CAEX ter usado dois pesos e duas medidas em casos semelhantes, pois, em caso envolvendo outro clube que enfrenta os mesmos problemas que o Vasco, ele não apenas não determinou o regime especial de execução forçada, como ainda cancelou uma penhora de mais de R$ 20 milhões que inviabilizaria aquele clube.
Ao tomar posse, há pouco mais de 6 meses, a atual gestão do Vasco se deparou com a maior crise da história da instituição e tem tomado todas as medidas necessárias para cumprir com suas obrigações e recuperar sua credibilidade. Essa mesma situação é vivida por outras instituições – públicas ou privadas – Brasil afora, e requer tempo e muito empenho para sua resolução, principalmente no desafiador cenário pandêmico que vivemos.
O Vasco informa que vai recorrer da decisão e confia que ela será suspensa e reformada em breve. Se necessário, o clube se utilizará de todos os instrumentos jurídicos disponíveis para assegurar a continuação de suas atividades e o cumprimento de suas obrigações com empregados e fornecedores".