17a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com relatoria da desembargadora Flávia Romano de Rezende, decidiu por unanimidade em segunda instância que o Vasco deve pagar R$ 146.666,69, além de correção monetária e juros de mora sobre o valor e mais custas #lanceVAS
A condenação é referente ao contrato de direito de imagem do lateral-esquerdo Marlon, contratado pelo Vasco em 2014, que teve valores não pagos. A empresa que cobrou foi a International Sports Consultoria e Marketing Esportivo. As alegações do Vasco não foram aceitas #lanceVAS
A pena ocorre após decisão em primeira instância, na 16a Vara Cível, pela juíza Adriana Sucena Monteiro Jara Moura, ambas as partes - autor e réu - terem se inconformado com o valor sentenciado. O acórdão foi publicado há pouco. O processo tramita no TJRJ desde 2016 #lanceVAS