Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF) da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) identificou indícios de irregularidades no uso de sistemas de identificação biométrica (reconhecimento facial) na venda de ingressos e na entrada de estádios por 23 clubes de futebol. As irregularidades se referem ao cumprimento de obrigações de transparência e à adequação do tratamento de dados de crianças e adolescentes, tal como previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Para assegurar o cumprimento da LGPD, a CGF determinou a instauração de processos de fiscalização e expediu medida preventiva para que, no prazo de 20 dias úteis, os clubes de futebol publiquem nas plataformas de venda de ingressos informações adequadas sobre os procedimentos de cadastramento e de identificação biométrica de torcedores.
Além disso, os clubes deverão apresentar os Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) referentes aos procedimentos de cadastramento biométrico e de identificação biométrica de torcedores, bem como justificar de que maneira o tratamento de dados biométricos de crianças e adolescentes atenderia ao melhor interesse desse grupo vulnerável.
A análise da CGF, de natureza preliminar, foi realizada a partir do exame de documentos e informações disponibilizadas publicamente pelos clubes de futebol, por empresas especializadas na venda de ingressos (ticketeiras) e por administradores de estádios.
Saiba mais
Os sistemas de cadastramento biométrico de torcedores foram implementados pelos clubes em atendimento à Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023 – LGE), que determina o uso desses sistemas em locais com capacidade superior a vinte mil pessoas, como forma de controle e fiscalização do acesso do público. A LGE estabelece que é obrigatório o cadastro biométrico de torcedores acima de 16 (dezesseis) anos de idade como condição para a entrada nos estádios de futebol em dia de jogos.
Diante desse cenário, diversos clubes de futebol do País implementaram sistemas de cadastramento biométrico de torcedores em suas plataformas de venda de ingressos, bem como sistemas de identificação biométrica com o uso de tecnologia de reconhecimento facial na entrada dos estádios. Como consequência, o torcedor que deseja comparecer aos jogos deve realizar o cadastro biométrico prévio na plataforma de venda de ingressos. A partir do cadastro biométrico, a entrada do torcedor no estádio fica condicionada à verificação de sua identidade nas catracas.
O tratamento de dados biométricos para verificação de identidade não é proibido pela LGPD. No entanto, este tratamento envolve dados pessoais sensíveis, cuja eventual utilização inadequada pode implicar risco ou vulnerabilidade potencialmente mais gravosa para os titulares de dados. Por isso, os agentes que utilizam tais dados devem tomar medidas razoáveis para que o tratamento ocorra em estrita observância às normas e princípios previstos na LGPD, especialmente os relacionados à transparência e aos direitos dos titulares.
Confira a lista dos 23 clubes fiscalizados: