Em respeito aos conselheiros, sócios e torcedores, o Club de Regatas Vasco da Gama vem a público prestar alguns esclarecimentos:
A Diretoria Administrativa é a favor da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) e das eleições diretas já a partir do pleito deste ano. Tanto que, nos últimos dias, como já é de conhecimento de todos, buscou um entendimento com o Sr. Faués Cherene Jassus, Presidente da Assembleia Geral (AG), para a realização da AGE respeitando todos os ritos e etapas estabelecidos pelo Estatuto do Clube. O cumprimento do Estatuto é fundamental para garantirmos a votação direta neste ano e evitarmos, mais à frente, a judicialização das eleições.
Nesse sentido, a Diretoria propôs ao Sr. Faués Cherene Jassus que a AGE fosse marcada para o dia 10 de setembro. Este prazo visa não apenas a contratação, em tempo hábil, de uma empresa especializada em votações online confiável e com reconhecida expertise, mas, principalmente, o cumprimento de disposições legais e do Estatuto do Clube.
É fundamental esclarecer a todos os sócios do Clube que, da forma como foi feita pelo Sr. Faués Cherene Jassus, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária viola uma série de disposições legais e estatutárias, dentre elas:
• Artigo 22, III, da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998 (lei Pelé), o qual determina, expressamente, que os editais de convocação de assembleias devem ser publicados por 3 (três) vezes em órgãos de imprensa de grande circulação, obrigatoriedade esta que é repetida no Artigo 65 do Estatuto Social e no Artigo 3o do Regimento da Assembleia Geral;
• A lista apresentada pelo Sr. Faués Cherene Jassus deixa de incluir vários associados que não tiveram seus recursos e impugnações devidamente julgados;
• A convocação do Presidente da AG viola o Artigo 33, II do Estatuto, ao agir contra o mesmo e contra o Regimento Interno da AG, assim como descumprindo as deliberações dos demais Poderes do Clube ;
• O Sr. Faués Cherene Jassus descumpre o Artigo 71 do Estatuto, que diz que ele deverá adotar as medidas necessárias para a realização do pleito, porém "coadjuvado pelo Presidente da Diretoria Administrativa", e "segundo as normas estabelecidas no Estatuto".
• Por fim, a convocação do Sr. Faués Cherene Jassus viola o Artigo 99, incisos II e VIII, que rezam que somente ao Presidente do Clube cabe a sua representação social e jurídica, bem assim o poder de autorizar despesas, vedando ao Presidente da AG poderes para celebrar contratos e assumir obrigações em nome da Instituição.
No entanto, como pode se ver, o Presidente da AG não somente descumpriu determinações legais e estatutárias como se mostrou intransigente e não aceitou qualquer diálogo que levasse a uma solução de consenso.
Como não poderia deixar de ser, a Diretoria Administrativa reconhece os poderes atribuídos pelo Estatuto para que o presidente da AG organize a Assembleia Geral – conforme referendado pela Justiça. No entanto, a própria Justiça ressaltou – e nem poderia ser diferente – que cabe à Diretoria Administrativa do Clube a contratação da empresa responsável pela votação digital – como de resto de qualquer prestador de serviços.
A Diretoria Administrativa do Clube, conforme as regras de compliance em vigor, orçou diferentes propostas e, ao fim deste processo, escolheu uma das empresas consultadas, de notória excelência no serviço em questão. Ressalte-se ainda que a referida empresa apresentou um valor equivalente a um terço da cotação cobrada pela plataforma designada pelo Sr. Faués Cherene Jassus – diga-se de passagem, ao arrepio do Estatuto. Cabe enfatizar ainda que a empresa escolhida pelo Clube se disponibilizou a realizar a votação eletrônica sem a necessidade de que o Clube tivesse de ceder sua base de sócios e consequentemente os dados pessoais dos associados.
Esta Diretoria Administrativa tem um compromisso com a realização de eleições diretas, objeto da citada Assembleia Geral Extraordinária e anseio de todos os vascaínos. No entanto, uma causa justa não pode servir de pretexto para atos ilegítimos e desatinos.
A Assembleia Geral Extraordinária, assim como qualquer procedimento oficial do Clube, pertence à instituição e não a um grupamento político. Espera-se que o Sr. Faués Cherene Jassus comece a se portar como Presidente de um Poder do Club de Regatas Vasco da Gama e não como agente político. Esta Diretoria Administrativa não pode compactuar com o sequestro da base de sócios e com a realização de uma pesquisa de opinião travestida de Assembleia Geral.
O bom senso, a institucionalidade e o Estatuto transcendem questões de ordem política.
O próprio Sr. Faués Cherene Mussa – ou aqueles que se escondem por trás de seu nome - admite a ilegitimidade de seus atos ao dizer publicamente que arcará com os "custos respectivos" da Assembleia Geral Extraordinária. Nesta frase, fica manifesta a caracterização da AGE como um evento pessoal ou de um determinado grupo político e não como um ato formalmente autorizado pelo Clube em consonância com o Estatuto.
Entendemos que a convocação da Assembleia Geral Extraordinária está mantida, por decisão judicial, mas não necessariamente para o dia 30 de agosto, como o Sr. Faués Cherene Jassus tenta impor, pois esta não observou os preceitos estatutários, como ressalvou o Juízo.
Diante do exposto, o Club de Regatas Vasco da Gama não pode reconhecer a legitimidade da suposta Assembleia Geral Extraordinária convocada a fórceps pelo Sr. Faués Cherene Jassus para o dia 30 de agosto e orienta seus associados a não disponibilizar seus dados pessoais à empresa indicada pelo Presidente da AG.
Pelos fatos acima apresentados e por todos os preparativos necessários para um evento desta natureza, seguindo o que determina o Estatuto, a Diretoria Administrativa reafirma indicar o dia 10 de setembro para a realização da AGE e, desde já, informa a todos que solicitará ao egrégio Conselho Deliberativo um ajuste no calendário para que a Assembleia Geral Extraordinária ocorra na data mais propícia.
Club de Regatas Vasco da Gama
Diretoria Administrativa