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Vasco foi condenado em outras ações na queda do alambrado

Mais de dez anos depois do acidente que feriu cerca de 160 pessoas na final do Campeonato Brasileiro em dezembro de 2000, a juíza Anna Eliza Duarte Diab Jorge, da 22ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decidiu no último dia 14 que o Clube de Regatas Vasco da Gama não pode ser responsabilizado pelo acidente. Segundo a magistrada, não há nexo de causalidade.

A sentença em primeira instância afirma que o acidente foi causado unicamente por causa de uma briga entre torcedores, que criou o tumulto e fez com que pessoas tentassem fugir do foco do conflito, amontoando-se sobre o alambrado, que se rompeu e fez com que despencassem da arquibancada

Segundo a magistrada, não ficou comprovada a superlotação do estádio e nem o mau estado da grade do alambrado que se partiu. A sentença afirma que, ao se partir, a grade evitou danos mais graves aos torcedores.

“A oxidação verificada em partes do alambrado não seria suficiente para gerar o rompimento da estrutura, pois, na verdade, esta tem exatamente tal finalidade: romper para permitir o escoamento da massa humana.”

Muitos dos torcedores que foram ao estádio de São Januário assistir à disputa entre Vasco e São Caetano que decidiria aquele Campeonato Brasileiro e saíram feridos aos 23 minutos do primeiro tempo entraram na Justiça cobrando danos morais e materiais do clube cruzmaltino.

Nesta ação, cinco pessoas alegam terem sido empurradas, pisoteadas e feridas na confusão e cobram que o clube, como responsável pela realização do evento, responda pelos traumas sofridos. Além de danos morais pelos ferimentos, eles cobram ressarcimento pela perda de calçados, camisas e documentos durante o tumulto e os dias que eles não puderam trabalhar por estarem machucados.

Além da comprovação de que não houve nexo de causalidade, é foco do escritório que defende o clube, o Marcello Macêdo Advogados, comprovar que todas as providências necessárias para prestar socorro às vítimas foram tomadas. A Justiça ainda discute se o clube é culpado pelo rompimento do alambrado. Outras ações ainda estão em curso em primeira e segunda instância, com diferentes decisões.

Em 2006, por exemplo, a juíza Márcia Correia Hollanda, da 7ª Vara Cível do Rio de Janeiro, entendendo que o torcedor é um consumidor e tem o direito de reclamar em caso de danos causados durante a prestação do serviço condenou o Vasco a indenizar em R$ 34,5 mil uma criança de cinco anos e sua família pelos danos físicos e psicológicos causadas na queda do alambrado.

Antes disso, em 2002, o juiz do 4º Juizado Especial Criminal do Rio, Cairo Ítalo França, mandou os dirigentes do Vasco, Antônio Soares Calçada e José Joaquim Cardoso Lima, doar alimentos não perecíveis para uma instituição que cuida de menores portadores do vírus HIV, como pena alternativa pelo ferimento dos torcedores.

Fonte: Consultor Jurídico
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