O Vasco ficou isento de pagar multa de até R$ 2 mil em julgamento no Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD/RJ), por unanimidade de votos dos Auditores, nesta quarta-feira, dia 1º de abril. O clube, que, enquanto mandante, havia sido denunciado por desordem no clássico com o Flamengo o que poderia gerar perda de até dez mandos de campo no Estadual teve sua denúncia posteriormente reformulada pela Procuradoria do TJD/RJ e respondeu por atraso de dois minutos na partida, na sessão que começou às 17h.
Primeiramente, o Gigante da Colina fora incurso no artigo 213 (Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto), que prevê a perda de até dez mandos de campo e multa de R$ 10 mil a R$ 200 mil, por conta do clássico com o Flamengo denúncia que deixou irritados os dirigentes vascaínos, que acreditavam não haver necessidade para tanto. Na última sexta-feira, dia 27, porém, a Procuradoria voltou atrás e refez a denúncia para o artigo 206 (Dar causa ao atraso do início da realização da competição marcada para sua praça de desportos), também do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que pune com multa de até R$ 1 mil por minuto de atraso.
De acordo com a súmula da partida, o jogo teve início com dois minutos de atraso devido ao grande número de pessoas em torno do gramado e próximo ao banco de suplentes. Logo, como foram registrados esses dois minutos, a pena máxima no novo artigo era de R$ 2 mil reais, ou seja, R$ 1 mil por minuto.
Na defesa do clube, o Dr. Oswaldo Sestário alegou que a obrigação de retirar as pessoas do gramado é da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj).