O Vasco pediu nesta quinta-feira na Justiça que a ação dos 12 sócios ligados à Leven Siano, antecipada pelo Esporte News Mundo na manhã da última quarta-feira, seja extinta sem resolução do mérito e que cada um seja multado em dez salários mínimos (R$ 11 mil cada). Consequentemente, caso o pedido do Cruz-Maltino seja aceito, a vitória de Jorge Salgado na eleição de 14 de novembro de 2020 seguirá válida, com a posse marcada para a noite desta sexta-feira, na sede náutica da Lagoa.
O caso está na espera por uma decisão com o juiz Paulo Roberto Corrêa, tabelar da 7ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). No início da noite desta quinta-feira, o magistrado despachou pedindo que essa petição do Vasco fosse juntada aos autos, para que aí sim ele tivesse a oportunidade de tomar uma decisão – que pode ser proferida a qualquer momento.
“Com efeito, disputas judiciais e internas, de cunho político, vêm causando enormes prejuízos institucionais ao CRVG, e seus mais de mais de dezessete milhões de torcedores, que acabam sendo penalizados com a ausência de segurança jurídica e de
pacificação, o que, grosso modo, não apenas maculam à imagem do Réu perante o Poder Judiciário, como também resultam na sua dificuldade na captação de novos investimentos”, começaram os advogados do Vasco na impugnação apresentada, completando:
“Alguns dias após o ajuizamento da ação e na linha de se tentar a solução das questões políticas do Club internamente, o Presidente da Diretoria Administrativa, Sr. Alexandre Campello, se reuniu com os demais candidatos ao pleito. Neste ato, conforme divulgado em nota oficial do Club, acordaram, de forma unânime, pelo adiamento da AGO antes designada para o dia 07 de novembro, com vistas ao tempo necessário para operacionalizar o trâmite eleitoral”.
A liminar que o grupo de sócios pleitea derrubar foi confirmada no dia 17 de dezembro de 2020 pela maioria dos desembargadores da Primeira Câmara Cível do TJRJ, sob voto vencedor do desembargador Custódio de Barros Tostes. O Vasco, em seu pedido de agora, relembrou esta questão: “Na conclusão do supramencionado acórdão restou ainda expressamente consignada a validade da eleição realizada no dia 14 de novembro: “Nesta perspectiva, tudo bem sopesado, há de concluir que prevalece a votação levada a efeito em 14/11/2020, porquanto obsequiosa, por vias transversas, ao decidido pela origem””.
Seguiu o Vasco: “O que se nota é que lamentavelmente alguns sócios ligados ao grupo que saiu derrotado pelas decisões de Segunda Instância – e que sequer participou das eleições do dia 14.11.2020 -, por não concordarem com o resultado das eleições declaradas válidas, tentam – em vão – causar ainda mais confusão, que vem prejudicando sobremaneira o CRVG. O Réu, na contramão dos Autores e demais agentes que se movem por interesses particulares, vem empreendendo esforços para que a transição para a nova Diretoria Administrativa do Club seja feita de forma tranquila, transparente e salutar. E é exatamente o que vem acontecendo”.
Os pedidos do Vasco nesta impugnação são:
“(i) extinção sem resolução de mérito do presente feito, por ausência de interesse de agir, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil, eis que as matérias aqui tratadas já foram resolvidas; ou
(ii) O indeferimento da tutela antecipada pleiteada.
(iii) Por fim, requer a aplicação de multa por litigância de má-fé no valor correspondente à 10 (dez) salários-mínimos, para cada um dos Autores desta demanda, por estarem tentando ludibriar este MM. Juízo e leva-lo ao erro, julgando contrariamente às decisões anteriormente proferidas, tanto em primeira, quanto em segunda instância”
Dentre os autores desta ação, em primeira instância, dois são membros da chapa Somamos, de Leven Siano, vitoriosa na eleição presencial de 7 de novembro de 2020, em São Januário, atualmente invalidada por maioria em decisão da Primeira Câmara Cível do TJRJ. Eles pertencem ao quadro de Conselheiro e 1º Vice-Presidente Geral da candidatura em questão, e recorreram ao Poder Judiciário depois de outras ações, com pedidos semelhantes a esta e mesmo resultado por ora, não terem prosperado em decisões anteriores dos tribunais.
Havia sido pedido neste novo processo: “A concessão, inaldita altera parte, de tutela provisória de evidência e urgência no sentido de: (i) declarar nula e/ou suspender os efeitos e a eficácia da ilícita AGO do dia 14/11/2020, sobretando-se, por conseguinte, a posse e todos atos, convocados ou não, atinentes a empossar os sufragados na votação virtual; e, por conseguinte, (ii) reconhecer e declarar a validade e eficácia da AGO do dia 07/11/2020, de modo que, produzindo imediatos e plenos efeitos jurídicos, autorize-se, desde já, que os que foram nela eleitos sejam empossados na forma do estatuto; ou, subsidiariamente, (iii) seja suspensa a posse e/ou todos atos, convocados ou não, atinentes a empossar os sufragados na votação virtual do dia 14/11/2020 até ulterior decisão a ser proferida pelo STF na ADPF nº: 780”.
Outros pedidos neste processo tinham sido na linha de determinar, via liminar, que a empresa Eleja Online, responsável por fazer a votação do dia 14 de novembro de 2020, exiba e junte, no prazo de cinco dias, “as listas físicas e arquivos digitais dos sócios cadastrados, dos que votaram e dos que não votaram, (…) bem como para que (…) disponibilize e acautele em juízo”, para imediato acesso dos autores da ação, “o banco de dados e arquivos digitais do sistema/ambiente em que realizado a referida votação, sob pena de multa e busca e apreensão”. No mérito, houve também a solicitação da confirmação de tudo que foi pleiteado de maneira liminar.
Na inicial, o grupo de sócios chegou a argumentar que “em que pese a conclusão da Egrégia 1ª Câmara Cível no sentido de que a eleição do dia 14/11/2020 deve prevalecer sobre a do dia 07/11/2020, tem-se na hipótese que, por outras circunstâncias, a AGO do dia 14/11 é nula e, portanto, inexistente, sendo, pois, impositiva a procedência desta demanda para declaração deste fato e, por conseguinte, da validade e eficácia da votação do dia 07/11/2020, matéria não apreciada no âmbito restrito do agravo ou mesmo da lide principal”.
Para o pedido liminar, como justificativa, também havia sido colocada a antecipação de posse e eleição da mesa do Conselho Deliberativo feito por Alexandre Campello, em seus últimos dias como presidente do Vasco, da próxima segunda-feira para esta sexta-feira. Foi dito em juízo que “essa desesperada tentativa de antecipar a posse de segunda para sexta-feira a partir de uma leitura do art. 55 do estatuto, que embora não alterado por barbeiragem do Segundo Réu na condução da AGE de agosto de 2020, revela em cores fortes a estratégia de querer apoderar-se logo dos cargos para praticar atos e, logo a seguir, suscitar a teoria do fato consumado, inaplicável a espécie”.
Por fim, foi citada a ação do partido político Solidariedade, no Supremo Tribunal Federal (STF), que em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 780, o ministro presidente Luiz Fux negou pedido liminar em plantão para suspender a vitória de Jorge Salgado, empossando Leven Siano, mas remetendo decisão final da liminar para o ministro Dias Toffoli, em fevereiro, após o fim do recesso do tribunal em Brasília. No entendimento destes autores, “essa ação, muito provavelmente, terá sua liminar apreciada logo após a retomada do expediente forense no STF”.