Academia LANCE!
Dr.Ives Gandra Martins
Advogado Tributarista
\"É preciso ter a garantia para reaver a certidão\"
O artigo 206 do Código Tributário Nacional diz que se a empresa apresentar uma garantia ao Governo, a certidão negativa de débito pode ser dada. Se o Vasco deve e ainda não tem um julgamento definitivo, pode ter a certidão. E se já foi decidido administrativamente e está em execução fiscal, o clube pode dar a garantia e conseguir essa certidão negativa.
O problema é saber se o Vasco vai conseguir a garantia.O clube pode até não pagar o combinado em decisão anterior, mas vai discutir em juízo e, se apresentar a garantia, poderá reaver a certidão.
Em relação aos patrocínios, a Caixa Econômica Federal é uma sociedade de economia mista, que age como qualquer empresa. Agora, evidentemente, se ela vai fazer um financiamento que será negativado ela está sujeita ao Tribunal de Contas. Então, ela tem liberdade de negociação, mas tem também responsabilização.
Uma secretaria de Fazenda, por exemplo, não poderia patrocinar uma empresa que deve ao Governo, mas uma estatal pode se for de economia mista. Ou uma que atue no setor empresarial concorrendo com outras empresas do setor privado, como acontece no sistema financeiro. Tem a Caixa e o Banco do Brasil, , assim como Bradesco e Itaú.