O imbróglio envolvendo o Vasco no Caso Jéferson colocou, involuntariamente, a Justiça comum e a Justiça desportiva em rota de colisão de pensamentos. Representantes da esfera comum afirmam que não houve interferência alguma. Do outro lado, os tribunais desportivos ameaçam o clube vascaíno com sanções pesadas por ter recorrido à outra esfera.
Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Rubens Approbato Machado afirmou que a competência do caso pertence à esfera desportiva. Para Approbato, o clube que recorrer à Justiça comum antes da hora sofrerá punições severas.
A Justiça comum não pode se manifestar até que se esgotem todas as instâncias da Justiça desportiva. Isso está muito claro no artigo 217 da Constituição. O Vasco pode ser excluído da competição e até mesmo a CBF pode ser punida pela Fifa explicou Approbato.
Com um pensamento oposto, Cláudio Fonteles, ex-procurador geral da República, não questiona o clube por ter recorrido à Justiça trabalhista para recuperar o vínculo do atleta vascaíno.
Para início de tudo, é preciso dizer que a Justiça desportiva não faz parte da Justiça comum. Ela se define como uma função administrativa de uma entidade privada, no caso as federações e a CBF. A partir daí, o mérito do caso envolvendo o Jéferson só poderia ser apreciado na Justiça trabalhista. Por isso, não houve interferência alguma disse Cláudio Fonteles.
O ex-procurador também analisou a participação do Ministério Público do Trabalho e do TRT-DF. Segundo Fonteles, é um erro querer punir o Vasco pela ação dessas entidades públicas.
A atuação do Ministério Público do Trabalho foi legítima. É para isso que ele serve.Aentidade notificou o TJD-RJ, que não levou em consideração a decisão do TRT-DF. O Vasco não teve participação alguma. Essas entidades agem por iniciativa própria e o clube não pode ser responsabilizado por isso completou.
Precavida, a diretoria vascaína emitiu nota oficial ontem afirmando que vai aguardar a decisão do STJD.