Sobre a Ação Popular movida em face do Estado do Rio de Janeiro (Processo no 3004552- 75.2025.8.19.0001), que ganhou recente repercussão, informamos que foi protocolado, nesta data, o pedido de extinção do processo, diante da perda superveniente do objeto.
Entendemos que a presente ação, especialmente com a liminar deferida, alcançou plenamente sua finalidade institucional, ao garantir a preservação do interesse público, da sociedade carioca e da torcida vascaína, além de provocar a devida reflexão sobre a legalidade dos atos administrativos praticados.
A medida deferida permitiu ao Club de Regatas Vasco da Gama exercer, com liberdade, sua autonomia para optar pela realização da partida em local diverso, sem imposição administrativa. Além disso, a existência de uma alternativa concreta representou, por certo, uma carta a mais na mesa de negociação — um reequilíbrio nas tratativas com os atuais gestores do Estádio do Maracanã: Jogar no Maracanã foi uma escolha, não uma imposição.
É de se registrar o nosso reconhecimento ao elevado grau de justiça extraído da decisão liminar proferida pela Dra. Regina Chuquer, amplamente elogiada nos meios jurídicos especializados e reconhecida pela sociedade como um verdadeiro ato de coragem institucional e sensibilidade.
Como consequência reflexa, a ação também contribuiu para evidenciar a atuação do BEPE — Batalhão Especializado de Policiamento em Estádios —, no sentido de que nós, da comunidade jurídica, assim como o Poder Judiciário, estamos atentos à sua atuação, sobretudo quando envolvidas decisões com alto impacto social e simbólico para a cidade e para o Vasco.
Se, no futuro, vier a ocorrer novo veto genérico ou imotivado ao uso do Estádio de São Januário — reconhecido pela Lei no 10.623/2024 como patrimônio histórico, cultural e turístico do Estado do Rio de Janeiro —, não hesitaremos em recorrer novamente aos meios legais cabíveis.
Encerramos esta fase do processo com a convicção de termos contribuído, de forma concreta, para que o Vasco da Gama pudesse optar livremente por uma solução institucional — e não ser submetido a uma decisão imposta pela Administração Pública.
Acompanhamos com atenção toda a repercussão na grande mídia e na imprensa especializada voltada ao universo vascaíno, e agradecemos pelas inúmeras manifestações de apoio e carinho que recebemos ao longo do processo.
Estamos satisfeitos com o resultado e com o reconhecimento de que o debate jurídico pode, sim, produzir efeitos práticos e justos.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
MARCUS VINICIUS DE MENEZES REIS
OAB/RJ 185.619
PEDRO DE MENEZES REIS
OAB/RJ 127.445