Em entrevista ao repórter Wilson Pimentel, da Super Rádio Brasil, o advogado do Brasiliense, Carlos Portinho, fala sobre a audiência de daqui há pouco, à uma da tarde, com o jogador Jéferson:
\"É um momento importante para se esclarecer algumas coisas que estão sendo colocadas sem o devido conhecimento. Não por vocês, de forma alguma, mas que eu andei lendo. Na verdade, voltando um pouquinho ao passado, o Jéferson, quando era jogador do Brasiliense, tinha um contrato longo e antes até da metade desse contrato, ele entrou na justiça do trabalho, requerendo uma liminar, alegando descumprimento do contrato de trabalho pelo Brasiliense, esses atrasos de pagementos de salários e encargos trabalhistas. Nessa ação, foi conferida uma liminar, foi dada uma liminar que autorizava a ele a se transferir, se não me engano, ele foi para o Guarani, posteriormente, acabando no Santo André. Enquanto isso, a ação correu, e nessa ação em que ele pleiteava a rescisão do contrato dele com o Brasiliense, ele saiu perdedor. A ação terminou. Não há, nessa ação que já se encerrou, possibilidade nenhuma de recurso. Ou seja, foi julgado que não havia razão para a rescisão indireta do contrato dele com o Brasiliense. Os tais atrasos, tudo isso daí foi avaliado no curso desse processo, e entendeu-se que o atleta não tinha razão. E aí, sobrou, então a questão: O atleta volta para o Brasiliense ou indeniza o Brasiliense? Essa ação que vai ter o julgamento hoje à tarde, que vai ter a primeira audiência hoje à tarde, com o atleta e o Brasiliense, que é ação que o Brasiliense move contra o atleta para fazê-lo cumprir o tempo restante do contrato ou indenizar o clube, porque o atleta não se saiu vencedor naquela ação de rescisão de contrato com o Brasiliense. Como há, naturalmente, o risco de o atleta voltar ao Brasiliense e de já ter disputado partidas pelo Vasco da Gama, o juiz do trabalho de Taguatinga suspendeu o contrato de trabalho do atleta com o Vasco da Gama, até o julgamento dessa ação que o Brasiliense pede ou a volta do jogador ou, eventualmente, pode ocorrer o pagamento de uma indenização de cláusula penal. Então, nesta ação que está sendo julgada hoje, vai ter a primeira audiência hoje, o que se discute é se o atleta deve retornar para cumprir o seu contrato ou se eventualmente o atleta vai indenizar o clube pelo tempo que não cumpriui o contrato, porque foi perdedor na outra ação, que já não cabe mais recurso, já se encerrou. Por isso que, com essa liminar, o registro do atleta na Federação do Rio foi suspenso, por força dessa liminar, porque a justiça do trabalho, a competência dela, é julgar relações de trabalho. Aí, nesse caso, o juiz determinou que o contrato, o vínculo de trabalho do atleta com o Vasco fosse suspenso até o julgamento dessa ação do Brasiliense contra o atleta. Quando o Vasco da Gama, e não o atleta, deixo bem claro, o Vasco da Gama entrou com um mandado de segurança para reverter essa liminar e conseguiu uma decisão que revertia essa liminar, naturalmente, entendo eu, que para a Federação cumprir essa decisão, primeiro ela teria que ter recebido, em dia de expediente, e segundo, como manda o regulamento, ter pubilcado no BIRA, o nome do atleta novamente, o que ocorreu na segunda-feira após a primeira partida.\"
Possibilidade de acordo e do Vasco assumir a dívida do atleta:
\"Com relação ao interesse do Vasco da Gama nessa dívida, não vejo nenhum problema em o atleta ou o Vasco da Gama, se for do interesse do Brasiliense, também podem indenizar o clube, pelo tempo que faltava o atleta cumprir lá no clube do Distrito Federal. A outra hipótese é não haver acordo ou não ser do interesse do Vasco ou do Brasiliense, a ação prosseguir e logo o juiz decidir a matéria e, eventualmente, acredito eu, determinando o retorno do atleta para cumprir o tempo que falta do contrato com o Brasiliense\"
Impedimento do jogador de atuar contra o Flamengo-PI, pela Copa do Brasil
\"Essa audiência, como o Vasco reverteu aquela primeira liminar que suspendia o contrato do atleta com a equipe aqui do Rio, como o próprio Vasco reverteu aquela decisão, na audiência de hoje, pode ser definido pelo juiz ou eventualmente, um próprio mandado de segurança, dependendo do andar da audiência de hoje, essa questão. Em principio, o atleta tem condiçao de jogo, porque está inscrito no BID, tratando-se de Copa do Brasil, no BID da CBF. No campeonato carioca, hoje, ele tem condição de jogo, porque está inscrito no BIRA da Federação Carioca\"
Estranheza pelo fato do caso só ter vindo à tona quatro anos depois:
\"Uma ação trabalhista, em média, esse tempo ela demora para ser julgada. Quando o atleta entrou contra o Brasiliense, pedindo a liberação e conseguindo a liminar, talvez ele tenha se esquecido ou não tenha se dedicado detidamente ao processo e até talvez atré esquecido esse processo, mas o processo continua andando. No final, foi julgado que o atleta não tinha razão na rescisão do contrato. Então, das duas, uma: ou ele volta para cumprir ou indeniza o clube. Eu acho muito justo. O atleta estava jogando tanto no Guarani quanto no Santo André por força de uma liminar. Era uma decisão precária, digamos assim, porque no mérito, a decisão final do processo poderia reverter essa situação, como aconteceu e de forma irrecorrível, agora.\"
Ainda segundo informações da Super Rádio Brasil, o Vasco não enviou representantes para acompanhar Jéferson nesse caso.
A equipe da Super Rádio Brasil lembrou, ainda, que o STJD entra em recesso na próxima quinta-feira, só voltando na quinta após a quarta-feira de cinzas, ou seja, se houver o pedido de paralização do campeonato, não haveria tempo hábil para se julgar, devendo ser acatado.