O juiz convocado José Luiz Neiva, substituto do desembargador afastado Francisco Pizzolante, suspendeu o bloqueio às contas do Vasco, até que seja julgado o pedido de agravo feito por Eurico Miranda, presidente interino do clube cruzmaltino, ao Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro (TRF). A penhora das contas vascaínas havia sido solicitada pelo juiz José Eduardo Nobre Matta, da 6aVara Federal de Execuções Fiscais, no dia 6.
O magistrado aceitou o pedido fundamentado em dois pontos. Primeiro, verificou erro processual. Segundo a decisão, José Eduardo Nobre Matta não poderia ter bloqueado as contas sem que a parte interessada, a Fazenda Nacional, tivesse solicitado. Além disso, Neiva entendeu que o bloqueio poderia inviabilizar financeiramente o clube.
Diferentemente da nota divulgada por Eurico na quarta-feira, o TRF não constatou que não há irregularidades na situação do Vasco no PAEX (Parcelamento Excepcional para dívidas com a União), até mesmo porque o mérito do agravo não foi julgado. O que ocorreu foi a suspensão da penhora das contas do Vasco, até que haja um veredicto sobre o pedido de agravo. Tanto a penhora de São Januário, bem como a autorização para o leilão do estádio, como forma de fazer o clube pagar a dívida com o Cofins de R$ 10,8 milhões (valores de setembro de 2006), continuam valendo.
No pedido de agravo, o Vasco apresentou extrato do PAEX, o qual apresenta a falta de 26 meses de recolhimento.
Foi justamente por isso que a Fazenda excluiu o Clube da Colina do programa de refinanciamento.
No despacho de 6 de setembro, o juiz José Eduardo Nobre Matta declarou textualmente: Foi demonstrada a exclusão do executado (Vasco) do PAEX, tendo sido ele devidamente notificado a respeito.